Tributação Regressiva
No momento em que você resgatar o plano, a tributação incide de acordo com a escolha do regime. Ela pode ser progressiva ou regressiva. O contribuinte paga o IR independente se escolher sacar de uma só vez ou se receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na tabela regressiva, as alíquotas diminuem conforme o tempo que o investimento for mantido. O contribuinte pode achar que essa é a melhor opção em um primeiro momento. No entanto, é preciso tomar cuidado, pois a alíquota será bem alta caso necessite fazer o resgate muito antes do tempo previsto.
Tabela Regressiva – Previdência
Período decorrido d aporte | Alíquota (%) |
---|---|
Até 2 anos | 35% |
De 2 a 4 anos | 30% |
De 4 a 6 anos | 25% |
De 6 a 8 anos | 20% |
De 8 a 10 anos | 15% |
Mais de 10 anos | 10% |
Rendimentos
O contribuinte que tiver feito algum resgate em 2020 ou estiver fazendo uso dos benefícios deve informar os valores já de acordo com a tabela de tributação escolhida.
Declarando de acordo com a tabela regressiva
Informe os rendimentos já líquidos na ficha Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, no código 6 – Rendimentos de aplicações financeiras.
Informe o tipo de beneficiário (titular ou dependente), o CNPJ e o nome da instituição responsável pelo plano e os valores recebidos.