Tributação Progressiva
No momento em que você resgatar o plano, a tributação incide de acordo com a escolha do regime. Ela pode ser progressiva ou regressiva. O contribuinte paga o IR independente se escolher sacar de uma só vez ou se receber um valor mensal ao longo dos anos.
Na tabela progressiva, as alíquotas variam conforme o valor recebido e são definidas com base na renda total do investidor, incluindo também outras fontes como aposentadoria do INSS ou ganhos provenientes do aluguel de imóveis, por exemplo.
Tabela Progressiva – Previdência
Prazo | Alíquota (%) | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
Rendimentos
O contribuinte que tiver feito algum resgate em 2020 ou estiver fazendo uso dos benefícios deve informar os valores já de acordo com a tabela de tributação escolhida.
Declarando de acordo com a tabela progressiva
- Declare os rendimentos brutos e o IR retido na fonte na ficha Rendimentos tributáveis recebidos de pessoa jurídica.
- Informe o nome e CNPJ da fonte pagadora.