Tesouro Direto

Para investimentos nos títulos públicos através do Tesouro Direto, o IR é descontado automaticamente no resgate, no momento da distribuição periódica de rendimentos, ou no vencimento – de acordo o prazo de aplicação representado na tabela regressiva.

Declarando investimento no Tesouro Direto

  1. Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, cód. 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros) 
  2. Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022
  3. Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira na qual realizou o investimento (a corretora, por exemplo). Na parte de discriminação, escreva algo como “X unidades do título Tal, adquiridos na corretora Tal, CNPJ xxx...”
  4. Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Esta ficha pode ser acessada diretamente através do campo Rendimentos Associados na parte inferior da tela
  5. Depois, informe o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período. O beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora são preenchidos automaticamente pelo programa IRPF

Etapa 1 – Bens e Direitos

Etapa 2 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

Continuar a jornada:

Tabela regressiva

Consulte a alíquota de cada prazo de investimento.

Não sofrem tributação

Saiba quais investimentos não são tributados.

CDB, RDB e LCs

Saiba como declarar seus investimentos em CDB, RDB e LCs.

Debêntures comuns

Saiba como declarar debêntures comuns no Imposto de Renda.

Debêntures incentivadas

Saiba como declarar debêntures incentivadas.

Poupança, LCI, LCA e CRA

Saiba como declarar Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

Não sabe como declarar seu IR na Bolsa?