Tesouro Direto
Para investimentos nos títulos públicos através do Tesouro Direto, o IR é descontado automaticamente no resgate, no momento da distribuição periódica de rendimentos, ou no vencimento – de acordo o prazo de aplicação representado na tabela regressiva.
Declarando investimento no Tesouro Direto
- Na ficha “Bens e Direitos”, selecione o grupo 04 – Aplicações e Investimentos, cód. 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)
- Informe o saldo dos investimentos entre 31/12/2021 e 31/12/2022
- Preencha a página com o CNPJ da instituição financeira na qual realizou o investimento (a corretora, por exemplo). Na parte de discriminação, escreva algo como “X unidades do título Tal, adquiridos na corretora Tal, CNPJ xxx...”
- Já os valores dos rendimentos provenientes do investimento devem constar na aba “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, no código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Esta ficha pode ser acessada diretamente através do campo Rendimentos Associados na parte inferior da tela
- Depois, informe o nome da fonte pagadora e o valor do rendimento no período. O beneficiário e o CNPJ da fonte pagadora são preenchidos automaticamente pelo programa IRPF
Etapa 1 – Bens e Direitos

Etapa 2 – Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva
