Retificar a declaração de Imposto de Renda
Não há nenhum problema em retificar a declaração que já foi entregue e nem aumenta-se o risco de cair na malha fina. O procedimento pode ser feito dentro do prazo de entrega da original ou mesmo depois, sem incidência de multa por isso. O ideal para fazer a retificação é usar o próprio programa em que foi entregue a declaração original mas, se não for possível, existe a possibilidade de fazer a retificação através do programa E-CAC da Receita Federal, porém com algumas limitações. Nessa opção não é possível alterar as fichas de Bens e Direitos e de Dívidas e Ônus Reais, e nem as declarações com pendência de malha (exceto as classificadas como Malha Débito).
Algumas regras em relação à retificação da declaração do IR:
- só é possível fazer a retificação até 5 anos após a entrega da declaração original
- além das correções, todas as demais informações que já estavam corretas na declaração original devem constar na declaração retificadora, que passa então a substituir integralmente a anterior
- não é possível retificar declarações em fiscalização ou que esteja na malha fina já com a entrega da documentação comprobatória em análise
- é preciso retificar todas as declarações posteriores à que for retificada originalmente. Por exemplo, se for necessário fazer uma retificação na declaração de 2017, a partir daí todas precisam ser devidamente retificadas
- é preciso sempre utilizar o programa do ano em que se quer retificar (a Receita disponibiliza os programas até 5 anos anteriores)
- a data considerada de entrega da declaração passa a ser a da retificadora (essa regra tem impacto na fila de restituição do IR)
Retificando a declaração de Imposto de Renda
- Baixar o programa do ano que se deseja retificar
- Clicar na aba Transmitidas e escolher a declaração a ser retificada
- Na ficha Identificação do Contribuinte, marcar a opção Declaração Retificadora
- Informar o número do recibo da declaração original
Importante: apenas se a retificação for feita dentro do prazo de entrega anual será possível alterar entre as opções de Simplificada (Desconto Simplificado) ou Completa (Deduções Legais). Estando fora do prazo, fica valendo a opção escolhida na entrega original, independente das alterações feitas.