Rendimentos no Exterior.
O Carnê-Leão da Receita Federal é um programa que recolhe o IR de rendimentos, lucros ou dividendos. As pessoas físicas que recebem rendimentos sem imposto retido na fonte devem utilizar o programa para definir o pagamento do IR mensalmente ao longo do ano.
- Os ganhos devem ser registrados na aba Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior.
- O programa gera DARF de pagamento.
- Os rendimentos provenientes de juros de aplicações financeiras e venda de ativos devem ter seu IR apurado pelo GCAP.
- O câmbio de conversão de rendimentos deve seguir a cotação do Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao recebimento do rendimento.
- Os rendimentos importados do Carnê-Leão serão lançados na aba Rendimentos tributáveis recebidos de PF/exterior e na Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva, nesta ordem.