Renda Fixa

Na renda fixa, o Imposto de Renda é pago automaticamente no resgate ou no momento da distribuição periódica de rendimentos. A corretora ou banco que possui a custódia do título é responsável por recolher o tributo e ainda apresentar os informes de rendimento para que você, investidor, possa declarar tanto os seus ativos na ficha de Bens e Direitos, quanto seus rendimentos nas fichas de Rendimentos Sujeitos à tributação Exclusiva/Definitiva ou de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis.

Investimentos que sofrem a tributação do IR:

  • Tesouro Direto
  • CDB (Certificado de Depósito Bancário)
  • RDB (Recibo de Depósito Bancário)
  • LC (Letra de Câmbio)
  • Debêntures (exceto as incentivadas)

Comece por aqui:

Tabela regressiva

Consulte a alíquota de cada prazo de investimento.

Não sofrem tributação

Saiba quais investimentos não são tributados.

Tesouro Direto

Saiba como declarar seus investimentos no Tesouro Direto.

CDB, RDB e LCs

Saiba como declarar seus investimentos em CDB, RDB e LCs.

Debêntures comuns

Saiba como declarar debêntures comuns no Imposto de Renda.

Debêntures incentivadas

Saiba como declarar debêntures incentivadas.

Poupança, LCI, LCA e CRA

Saiba como declarar Poupança, LCI, LCA, CRI e CRA.

Não sabe como declarar seu IR na Bolsa?