Quem deve declarar?
É obrigatória a realização da declaração a pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2020, encontrava-se em qualquer uma das seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração, acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu valores isentos, não tributáveis ou tributáveis na fonte acima de R$ 40 mil.
- Obteve ganho de capital na venda de bens, como imóveis ou veículos;
- Realizou alguma operação na bolsa de valores;
- Escolheu isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de novo imóvel em até 180 dias;
- Possuiu bens que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro 2020;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural e pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou mesmo de 2019;
- Passou a morar no Brasil em algum mês do ano passado e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2020.
Deve declarar os investimentos de todas as classes que tenham em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2021 (DIRPF 2021) independente da isenção de Imposto de Renda.