Quando não é necessário declarar?
- A pessoa física que esteja em sociedade conjugal ou união estável e cujos bens tenham sido declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- A pessoa física que conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física onde foram informados rendimentos e bens e direitos, caso os possua;
Importante: O contribuinte desobrigado da declaração, ainda assim, pode apresentá-la. Para isso, deve-se atentar para não constar em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente. A exceção ocorre na alteração da relação de dependência no ano-calendário de 2022.