PGBL vs. VGBL
PGBL | VGBL |
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Indicado para quem declara pelo modelo completo, em que é possível identificar as deduções. | Ideal para os contribuintes que declaram através do modelo simplicado. A tributação incide apenas sobre os rendimentos na hora do resgate. |
Declarando PGBL |
Declarando VGBL |
Por ser um complemento da aposentadoria, o PGBL não é considerado uma aplicação. A forma de declarar é diferente por conta disso.
O contribuinte deve informar as contribuições e os resgates realizados nos anos que ocorreram. A alíquota vai incidir sobre o valor total resgatado. Em Pagamentos efetuados, selecione um desses dois códigos disponíveis 36 – Previdência complementar (inclusive Fapi) ou 37 – Contribuições para as entidades de previdência complementar fechadas de natureza pública No informe de rendimentos, está escrito por qual código o investidor deve optar; Em discriminação, escreva nome e CNPJ da instituição responsável pelo plano de previdência. Se em 2022 o contribuinte fez apenas contribuições e nenhum resgate, não há necessidade de declarar nada além disso. Se nos últimos 12 meses não houve contribuição, não há necessidade de declaração. |
O VGBL é considerado uma aplicação financeira. Então é preciso informar os resgates e também o saldo do plano na aba Bens e Direitos, já que o imposto incide somente sobre a rentabilidade.
Acesse a aba Bens e Direitos e selecione o grupo 99 – Outros Bens e Direitos, cód. 06 – VGBL – Vida Gerador Benefício Livre. No campo discriminação, escreva o nome da entidade que administra os recursos e o CNPJ. No campo Situação em 31/12/2022, insira o saldo bruto total investido no plano até essa data e em Situação em 31/12/2021 também o saldo bruto total aplicado nesta data – sem incluir a rentabilidade. No informe de rendimentos, o contribuinte tem acesso a todos os valores. |