Declarando o MEI no Imposto de Renda
O contribuinte MEI precisa sempre declarar como PJ e verificar se ele se enquadra nas regras de obrigatoriedade da declaração do IR como pessoa física (por exemplo em relação ao valor total anual recebido como PF do MEI).
Quanto à declaração de Pessoa Física, para quem recebe apenas do MEI, a primeira coisa a fazer é calcular o valor tributável. Isso porque dos rendimentos recebidos é possível deduzir um percentual da renda bruta do ano anterior. Esse percentual varia de acordo com o ramo de atividade do MEI (por exemplo, 8% para comércio / 16% para transporte de passageiros / 32% para serviços).
COMO DECLARAR
Parcela Isenta
Ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis
- Informar o código 13
- Informar o tipo de beneficiário, se titular ou dependente
- Informar o CNPJ do MEI
- Informar o nome do MEI
- Informar o valor do rendimento isento
Parcela Tributável
Para a parcela tributável, que é a receita bruta recebida menos a parcela isenta, ainda podem ser abatidas as despesas relacionadas à atividade do MEI, como água, luz, telefone, aluguel, etc. Importante guardar todos os recibos pelo período de 5 anos, caso seja necessário apresentá-los à Receita Federal.
Esse valor final deve ser declarado na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica:
- Informar o CNPJ do MEI
- Informar o nome do MEI
- Informar os rendimentos tributáveis, conforme explicado anteriormente