Declarando posse no
Mercado Exterior
Mercado Exterior
Se no último ano-calendário você investiu no mercado americano ou em outro mercado estrangeiro, você deve declarar, em primeiro lugar, a posse de seus investimentos no exterior no Imposto de Renda. Segue abaixo o passo a passo:
- No programa da Receita Federal, acesse a ficha “Bens e Direitos” e insira o investimento seguindo o grupo e código correspondentes;
- Ainda na ficha “Bens e Direitos”, é preciso indicar: país onde o ativo foi comprado, qual é o ativo e sua quantidade, corretora onde foi adquirido, custo médio de aquisição, cotação entre outros. Quanto mais informações você conseguir discriminar, mais completa será sua declaração de mercado exterior no IRPF;
- Tenha uma atenção especial para o câmbio no dia do investimento. Para operações com moeda estrangeira, em primeiro lugar é preciso converter os valores para dólares americanos (US$) e, em seguida, para reais (R$) — pela cotação do dólar PTAX. Para operações de compra, se utiliza o PTAX de venda. Já para operações de venda, se usa o PTAX de compra — sempre considerando a data de liquidação das operações. O saldo em 31/12 do ano-base e do ano anterior só sofre alterações em caso de novas compras e/ou alienações.
