Declarando fundos de investimentos no Imposto de Renda
Como o universo dos fundos de investimento possui uma infinidade de possibilidades, abordaremos aqueles mais utilizados pelos investidores em geral: fundos de ações (FIA), de renda fixa, multimercado e cambiais, sendo todos de longo prazo.
- alíquota de 15%
- incidência de come-cotas (com exceção dos fundos de ações)
- não há compensação de prejuízos
- resgate já cai líquido de impostos e é tributado na fonte conforme a tabela regressiva:
Alíquota de IR | Tempo de aplicação |
22,5% | 0 a 6 meses |
20% | 6 meses a 1 ano |
17,5% | 1 ano a 2 anos |
15% | acima de 2 anos |
Detalhe: o come-cotas é uma espécie de antecipação de impostos cobrado semestralmente (maio e novembro) que, na prática, por não interferir no valor unitário da cota, acaba por diminuir a quantidade de cotas do investidor.
Ficha de Bens e Direitos
- informar o grupo 04 – Fundos e o respectivo código, de acordo o tipo do fundo de investimento
- Conforme o Informe de Rendimentos:
-
- informar o CNPJ do fundo
- no campo “discriminação” informar o número de cotas, o nome do fundo e o nome da corretora onde foi feita a aquisição
- informar os valores consolidados (não é necessário informar cada aporte feito ao longo do ano) em 31/12/2021 e 31/12/2022 respectivamente (consultar o Informe de Rendimentos)
Ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva
- informar o cód. 06 – Rendimentos de aplicações financeiras
- conforme Informe de Rendimentos:
-
- informar o CNPJ da fonte pagadora
- informar o nome da fonte pagadora
- informar o valor do rendimento obtido ao longo do ano
Importante: apesar de não ser necessário informar os rendimentos de cada fundo da mesma fonte pagadora separadamente (pode ser informado o valor consolidado dos rendimentos), para fins de clareza da declaração, é aconselhável informá-los desta forma.