Quais as formas de pagamento?
O contribuinte que possui algum imposto a ser pago poderá dividir o valor em até oito cotas mensais maiores ou iguais a R$ 50. A primeira cota deve ser paga até o dia 30 de abril e as demais devem ser pagas até o último dia útil de cada mês subsequente, com acréscimo de juros.
O pagamento pode ocorrer via transferência eletrônica de fundos ou por débito automático em conta-corrente nos bancos, por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou em qualquer agência bancária.
Há muitos tipos de ativos e cada um deles possui particularidades. É sobre eles que vamos discutir ao longo desta jornada.