ETFs – Exchange Traded Funds
No Brasil, as regras de tributação para ETFs de ações e de renda fixa são diferentes.
As regras para ETFs de ações são basicamente as mesmas das ações, porém, sem a isenção mensal para vendas até R$ 20 mil. É necessário declarar as posições na ficha de Bens e Direitos e as movimentações na ficha de Renda Variável.
Já os ETFs de Renda Fixa terão tratamento de renda fixa, ou seja, a empresa que faz a gestão da carteira é a responsável pelo recolhimento dos impostos, bastando ao contribuinte seguir o respectivo Informe de Rendimentos. Nesse caso, a declaração deve ser feita na ficha de Bens e Direitos e na ficha de Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva Definitiva.
Para preencher a declaração de forma correta, tenha em mãos o informe de rendimentos fornecido pela sua instituição financeira na qual foram realizadas as operações. A corretora é obrigada apenas a compartilhar os dados. Nenhuma instituição financeira é obrigada a fazer cálculos para os clientes. A responsabilidade de apurar os ganhos é 100% da pessoa física, sempre.