ETFs de Renda Variável
Os ETFs de renda variável possuem o mesmo tratamento tributário que as ações – alíquota fixa de 15% sobre o lucro obtido com a operações comuns e 20% sobre operações de day trade -, mas com a diferença de que não há isenção de IR para as vendas abaixo de R$ 20 mil. Qualquer lucro em cotas de ETF é tributado.
Assim como na venda de ações, a venda de ETFs gera Imposto de Renda retido direto na fonte.