Declarando doações feitas ou recebidas no Imposto de Renda
Apesar de serem isentas de tributação de IR, doações e heranças são passíveis de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e cada Estado tem suas próprias alíquotas e limites de isenção para esse imposto.
COMO DECLARAR
Donatário (quem recebe a doação):
- Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolher o cód. 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças
- Marcar o tipo do beneficiário, se titular ou dependente
- Informar o CPF ou CNPJ do doador/espólio
- Informar o valor recebido
Importante: Se a doação não foi feita em espécie, será necessário ao donatário preencher também a ficha de Bens e Direitos:
- escolher o código conforme o tipo de bem recebido
- preencher as informações nos respectivos campos referentes ao bem
- descrever o bem no campo “Discriminação” ressaltando que se trata de doação e informando o CPF/CNPJ do doador
Doador
- Na ficha Doações Efetuadas, escolher o código conforme o tipo da doação. Os casos mais comuns são os cod. 80 – Doações em espécie e cod. 81 – Doações em bens e direitos
- Informar o CPF do donatário
- Informar o nome do donatário
- Informar o valor doado