Declarando doações feitas ou recebidas no Imposto de Renda

Apesar de serem isentas de tributação de IR, doações e heranças são passíveis de pagamento do ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doações) e cada Estado tem suas próprias alíquotas e limites de isenção para esse imposto.

COMO DECLARAR

Donatário (quem recebe a doação):

  1. Na ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, escolher o cód. 14 – Transferências patrimoniais – doações e heranças
  2. Marcar o tipo do beneficiário, se titular ou dependente
  3. Informar o CPF ou CNPJ do doador/espólio
  4. Informar o valor recebido

tela da ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis do programa IRPF2022

Importante: Se a doação não foi feita em espécie, será necessário ao donatário preencher também a ficha de Bens e Direitos:

  • escolher o código conforme o tipo de bem recebido
  • preencher as informações nos respectivos campos referentes ao bem
  • descrever o bem no campo “Discriminação” ressaltando que se trata de doação e informando o CPF/CNPJ do doador

tela da ficha de Bens e Direitos do programa IRPF2022

Doador

  1. Na ficha Doações Efetuadas, escolher o código conforme o tipo da doação. Os casos mais comuns são os cod. 80 – Doações em espécie e cod. 81 – Doações em bens e direitos
  2. Informar o CPF do donatário
  3. Informar o nome do donatário
  4. Informar o valor doado

tela da ficha de Doações do programa IRPF2022

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