Doações e heranças
Quando falamos de Imposto de Renda, doações e heranças também merecem a nossa atenção. O IR não incide sobre o valor dos bens ou direitos adquiridos através de doação ou herança. Apesar disso, o investidor precisa tomar cuidados para que a tributação não aconteça.
O herdeiro só passa a declarar a herança quando o processo de inventário estiver finalizado. Na transferência do direito da propriedade, os bens e direitos podem ser avaliados de acordo com o valor do mercado ou pelo valor que consta na declaração de bens do doador.
É preciso analisar o valor da herança, já que quantias menores do que R$ 40 mil não precisam ser apresentadas, exceto pessoas que precisam declarar esta quantia por outros motivos.
Devem declarar:
- Pessoas que já têm escritura de partilha de bens, ou seja, finalizaram o processo de inventário
- Herdeiros de bens ou quantias acima de R$ 40 mil
- Pessoas que já declaram Imposto de Renda e já possuem a escritura de partilha de bens
Declarando heranças no Imposto de Renda
- Independente de qual seja a sua herança, ela deve ser declarada na aba Rendimentos isentos e não tributados, cod. 14 – Transferências patrimoniais doações e heranças – já que no Brasil não são cobradas heranças e doações no Imposto de Renda
- Informe qual tipo de bem foi herdado
- Se for imóvel, deve ser declarado na aba Bens e Direitos e, se for dinheiro, você deve somar junto com as outras quantias a serem declaradas. Importante informar no campo “Discriminação” que aquele bem que está sendo declarado trata-se de herança.
Lembre-se:
Todos os valores informados devem estar de acordo com a partilha de bens determinada pelo juiz, e não conforme o valor de mercado.
Segue um exemplo de declaração de um apartamento recebido de herança: