Dividendos
Você sabe o que são dividendos? Eles são a remuneração paga pela empresa ao investidor que possui suas ações. Essa categoria é isenta de tributação, mas ainda assim é necessário declarar.
Declarando dividendos no Imposto de Renda
- Na aba Rendimentos Isentos e Não tributáveis, clique em Novo
- Selecione o item 9 – Lucros e dividendos recebidos
- Informe se é o titular ou dependente, o Nome e o CNPJ da Fonte Pagadora (a empresa emissora das ações) e o valor dos dividendos
- Este processo deve ser feito para cada ação que você possui em carteira.
Detalhe – Pode ser declarado o valor consolidado do total de dividendos recebidos por cada ação no ano, não sendo necessário criar uma linha de declaração para cada dividendo recebido
Pulo do gato! Existe uma maneira legal de se criar “prejuízos” úteis em sua carteira com a utilização de dividendos. Toda vez que é anunciado o pagamento de dividendos, existe uma data na qual as ações ficarão “ex-dividendos”. Isso significa que, na data estipulada, o valor dos dividendos será descontado do valor das ações. Esse valor descontado não é um prejuízo, já que ele será creditado na conta do acionista. Todavia, a Receita Federal não distingue se uma venda que tenha sido feita abaixo do valor de compra de uma ação foi ocasionada por desvalorização real de preços ou pelo pagamento de dividendos. Assim, é muito comum ver investidores comprando ações no dia anterior que a ação vire “ex” e as vendendo no dia seguinte para contabilizar este suposto prejuízo. Obviamente, existe o risco de desvalorização real do papel no período, que pode realmente fazer com que ocorra um prejuízo. De qualquer maneira, caso possua conhecimento e técnica suficiente para determinar um bom ponto de entrada no papel durante o dia, é possível utilizar esta estratégia para lucrar com a valorização do papel, receber os dividendos e, mesmo assim, contabilizar um “prejuízo” na operação toda. Atente-se para este tipo de oportunidade.