Dividendos do Mercado Exterior
Diferente do que historicamente ocorre no Brasil, os dividendos recebidos pelo investidor sobre investimentos no mercado estrangeiro podem estar sujeitos à tributação.
No mercado americano, por exemplo — mercado exterior onde os brasileiros mais investem —, a alíquota para dividendos é de 30%, cobrada na fonte. Em outras palavras, o valor chega até as mãos do investidor com os impostos já descontados.
Assim como é para todo brasileiro que reside no país e obtém rendimentos com origem no exterior sem vínculo empregatício, o investidor que recebe dividendos pagos por stocks, REITs, ADRs ou ETFs americanas deve pagar o carnê-leão através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais). A apuração da guia deve ser realizada até o último dia útil do mês que se segue ao dos rendimentos.
A isenção do carnê-leão engloba ganhos iguais ou menores que R$ 1.903,98 dentro de um mesmo mês. Contudo, mesmo assim o valor deve ser incluído no Imposto de Renda dentro de seu respectivo mês de recebimento.
No preenchimento do carnê-leão, vale reforçar que dividendos mensais devem ser declarados em seu valor bruto, em reais (R$). A conversão do câmbio deve ser feita pela cotação do dólar PTAX de compra no último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento dos rendimentos.
Na sequência, o investidor deverá informar no programa os impostos pagos no exterior. Em caso de retenção — como é o caso dos dividendos pagos nos EUA —, basta selecionar a opção “Pagamentos” e clicar no botão “Pagamento“.
Se os ganhos ultrapassarem o limite de R$ 1.903,98/mês, por sua vez, será obrigatória a emissão e pagamento do DARF, cód. 0190. Conforme você já sabe, as alíquotas do IRPF sobre dividendos recebidos do exterior são progressivas e vão de 7,5% a 27,5%.
Para o caso de dividendos recebidos nos Estados Unidos, a retenção de 30% (alíquota americana) é compensada por meio do teto do IR no Brasil — que é de 27,5%.