Declarando no exterior.
- Acesse a ficha Bens e Direitos e declare o bem de acordo com o código correspondente ao tipo de ativo
- Confira os códigos na página oficial da Receita Federal. Em todas as opções, é preciso especificar o país de investimento
- No caso de imóveis, declare o custo de aquisição e só altere caso haja mudanças em que o valor do bem seja modificado. Enquanto não for vendido, o valor ficará travado
- Aplicações financeiras serão declaradas pelo valor investido, com o câmbio no dia do investimento. O saldo não sofre alterações caso não ocorram novas aplicações ou resgate. A variação de câmbio sofre tributação no momento do resgate ou na liquidação sempre que os recursos investidos no exterior forem embolsados em reais.