Day Trade
Day Trade é a compra e venda de ações no mesmo dia. Para as declarações desta categoria, há incidência de imposto de 20% sobre os rendimentos líquidos. Como dito anteriormente, nas operações de Day Trade não vale a regra da isenção para valores de venda inferiores a R$ 20 mil, ou seja, qualquer que seja o volume de venda realizado no mês relativo à Day Trade terá cobrança de Imposto de Renda caso o investidor tenha lucrado.
Declarando Day Trade no Imposto de Renda
Na ficha Renda Variável:
- Vá até “Operações comuns/ Day Trade” e informe o lucro/prejuízo realizado em cada mês do ano
- Verifique se há prejuízos para serem compensados de dezembro de 2020. Caso haja, estando na aba de Janeiro, informe o valor em “Resultado negativo até o mês anterior”
- Ao preencher cada mês, vá em “Consolidação do mês” e confira se a alíquota foi calculada corretamente na aba “Imposto a pagar”
- Informe o valor pago no DARF em “Imposto pago” (caso os valores não batam, o valor válido é o do programa; então o contribuinte precisa ajustar)
- Para compensar o IR retido na fonte informe os valores em “IR fonte Day Trade no mês”
- Após preencher os valores, não esqueça de verificar no mês de dezembro o total de IR retido na fonte, que mostrará todo o valor retido no ano
- O contribuinte precisa fazer de todos os valores de Day Trade e informar na ficha “Imposto pago/retido” no campo “3 – Imposto sobre renda na fonte”, junto com os valores das vendas acima de R$ 20 mil em ações
- O investidor deve fazer o mesmo processo para todas as operações dessa mesma classe
Importante: Se em algum mês você não realizou uma operação Day Trade, basta preencher R$ 0,00 nos campos referentes a cada mês.
Segue um exemplo de preenchimento considerando um lucro no mês de janeiro de R$ 270,00 em operações de daytrade, tendo R$ 40,00 a compensar de prejuízos anteriores e R$ 22,00 de IR na fonte.