Criptomoedas
De acordo com a Instrução Normativa nº 1888/2019, as informações referentes a movimentações com criptomoedas devem ser enviadas mensalmente até o último dia útil do mês subsequente à operação. Essa declaração é independente da declaração anual, ficando a cargo das exchanges.
Os criptoativos são tributados como ganho de capital quando há vendas maiores do que R$35 mil dentro do mesmo mês. O IR deve ser recolhido mensalmente, assim como as ações, e deve ser pago através de DARF cód. 4600. Quando pago em atraso, também incidem juros e multa sobre a tributação.
Sobre esse lucro, incidem as regras gerais de ganhos de capital de acordo com a tributação da tabela anual progressiva. As criptomoedas adquiridas no exterior têm a mesma natureza das adquiridas nacionalmente, ou seja, a declaração é feita da mesma maneira.
Você só precisa declarar moedas que somam mais de R$ 1 mil, e deve ser considerado cada moeda separadamente.
Ex.: Se você possui R$ 1.500 em Bitcoin, R$ 800 em Ethereum e R$ 2.000 em Litecoin, você só precisa declarar o Bitcoin e o Litecoin. As moedas com valores abaixo de R$ 1.000 não precisam ser declaradas.
Ganhos | Tributos |
---|---|
Abaixo de R$ 5 milhões | 15% |
Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões | 17,5% |
Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões | 20% |
Acima de R$ 30 milhões | 22,5% |