Declarando Conta Corrente
no Exterior
Quem tem conta corrente em uma instituição bancária estrangeira deve declarar sua titularidade no Imposto de Renda da seguinte maneira:
- No programa da Receita Federal ➜ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➜ Selecione o grupo “06 – Depósito à Vista e Numerário ➜ Digite o código “01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento” ➜ Informe o país e os dados da instituição financeira onde você (ou seu dependente) é titular da conta ➜ Complete com as demais informações solicitadas pela plataforma.

Atenção: discrimine todos os valores em reais (R$) depositados no decorrer de todo o último ano-calendário. A cotação deve ser a do dólar PTAX de compra no último dia do ano.
Até o IRPF 2021, o entendimento da Receita era de que a variação cambial era isenta do Imposto de Renda — contanto que o dinheiro tivesse sido mantido em uma conta corrente não remunerada no exterior durante todo o período.
Apesar disso, depois que a Solução de Consulta Nº 115 foi editada pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) em junho de 2021, a Receita Federal vetou a isenção de IR sobre qualquer tipo de variação cambial.
Os lucros obtidos, de acordo com a nova orientação do órgão para auditores fiscais de todo país, devem ser tributados segundo a tabela progressiva do Ganho de Capital — com alíquotas que variam entre 15% e 22,5%.