Conta-corrente no Exterior.
As pessoas que possuem conta-corrente no exterior devem declarar a conta no IR da seguinte maneira:
- Na aba Bens e Direitos, através do grupo 06 – Depósito à Vista e Numerário, cód. 01 – Depósito em conta corrente ou conta pagamento. Informe o país e os dados da instituição financeira
- Informe os dados em reais durante o período de 31/12/2020 a 31/12/2021, seguindo a cotação do dólar de acordo com o Banco Central, fixado na compra, do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior
- Havendo acréscimo de patrimônio devido à variação cambial, o valor precisa ser informado na aba Rendimentos Isentos e Não Tributáveis através do código 26 – outros