Declaração de aluguéis pagos e recebidos no Imposto de Renda

Para quem paga / inquilino:

Com exceção de casos específicos como em MEI ou autônomos, os aluguéis não são dedutíveis de IR. Ainda assim, devem sempre ser declarados.

Ficha de Pagamentos Efetuados:

  1. Escolher o cód. 70 – Aluguéis de imóveis
  2. Informar o CPF ou CNPJ do locador
  3. Informar o nome do locador
  4. Informar o valor total pago ao longo do ano

tela de pagto de alugueis

Detalhes importantes:

  • despesas como IPTU e condomínio não são considerados como valor de aluguel e devem ser desconsiderados para fins de IRPF
  • para aluguéis que são divididos entre várias pessoas, o ideal é que todas façam parte de contrato de locação e façam a declaração de seus respectivos valores pagos 
  • não há regra específica quanto à comprovação dos pagamentos mas recibos de transferência bancária servem para essa finalidade

Para quem recebe / locador:

O aluguel recebido é considerado rendimento tributável conforme tabela progressiva do IR:

Base de cálculo mensal Alíquota de IR
Até R$ 1.903,98 Isento
De R$ 1.903,98 até R$ 2.826,25 7,5%
De R$ 2.828,26 até R$ 3.751,05 15%
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5%
Acima de R$ 4.664,68 27,5%

Sendo o inquilino pessoa jurídica, ele próprio é responsável pelo recolhimento do imposto e fica obrigado a enviar o Informe de Rendimentos ao proprietário. Com base no Informe de Rendimentos, basta ao proprietário declarar:

Ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica

  1. Informar o CNPJ do inquilino
  2. Informar o nome do inquilino
  3. Informar os rendimentos recebidos
  4. Informar o IRRF

tela da ficha de Rendimentos Recebidos de PJ no IRPF2022

Sendo o inquilino pessoa física, caso mais comum no Brasil, cabe ao proprietário o recolhimento mensal do tributo, conforme a tabela progressiva acima. O prazo para o recolhimento é o último dia útil do mês subsequente ao recebimento do aluguel.

Uma possibilidade para controle e pagamento do tributo é através do programa carnê-leão do ano vigente aos recebimentos. Após o preenchimento do carnê-leão, basta emitir a DARF através do Sicalcweb sob o cód. 190.

Preenchimento do Carnê-Leão

    1. Acessar o carnê-leão através do portal e-Cac
    2. Clicar em Rendimentos no menu lateral esquerdo
    3. Clicar em + Rendimento na parte superior direita da tela
    4. Clicar em Outros Rendimentos
    5. Escolher a opção Aluguel em Natureza
    6. Informar a data do recebimento
    7. Informar no campo Histórico de quem se está recendo o aluguel com seu respectivo CPF
    8. Informar o valor recebido e, se for o caso de o declarante arcar com IPTU, condomínio e taxa de administração do imóvel locado, preencher o valor a ser deduzido no campo Valor Exclusão/Dedução
    9. Verificar na opção Demonstrativo, no menu lateral esquerdo, se houve imposto devido e, sendo o caso, gerar a respectiva DARF através do ícone de impressora na parte inferior da tela
    10. informar o valor pago na linha Imposto Pago

tela do carnê leão para lançamentos de aluguéis recebidos

COMO DECLARAR

  • No programa IRPF 2023, abrir a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior
  • Estando marcadas as abas Titular (se este for o caso) e Outras Informações, clicar em Importar Dados do Carnê-Leão
  • Os dados são importados e já podem ser visualizados no programa IRPF 2023

tela de declaração de aluguéis no IRPF2022

Importante

  • Caso o contribuinte deseje, é possível preencher manualmente a ficha Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física/Exterior com os valores mensais recebidos de aluguel. Nesse caso não é necessária a utilização do programa Carnê-Leão. É comum isso acontecer quando os valores recebidos de aluguel estão na faixa de isenção.
  • Os proprietários que recebem aluguel mas que também são inquilinos não podem fazer a compensação dos valores. É preciso considerar separadamente as rendas recebidas e os valores pagos e adotar para eles os procedimentos já abordados.
  • casais que recebem aluguel de um imóvel adquiridos após o casamento, em regime de Comunhão Parcial de Bens, podem declarar separadamente metade do valor recebido, se assim desejarem

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