Ações
Se você vendeu ações em 2021, pagará IR se tiver tido lucro e o volume total de vendas dentro de cada mês superar o valor de R$ 20 mil. Importante destacar que o valor de R$ 20 mil vale para a carteira de ações como um todo, e não para cada ação isoladamente. Caso o valor de vendas total seja abaixo disso, o lucro é isento de IR. Deve-se ressaltar que esta isenção não é válida para operações de daytrade. Assim, qualquer lucro auferido no mês com operações de daytrade terá imposto de renda a pagar, independente do montante total vendido. Todos os impostos devem ser pagos mensalmente através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais. A alíquota é de 15% sobre operações comuns e 20% para operações daytrade. Os custos de corretagem, emolumentos, custódia e IRRF podem ser abatidos do lucro.
Declarando ações no Imposto de Renda
- Na aba Bens e Direitos, clique em Novo, selecione o Grupo 03 – Participações Societárias, cód. 01 -Ações (inclusive as listadas em bolsa)
- Marque a opção Titular ou Dependente
- Informe o CNPJ da empresa a que se referem as ações
- Em Discriminação, informe a quantidade das ações, o nome da empresa, o ticker, o nome da corretora utilizada na aquisição, o CNPJ da corretora e o preço médio das ações. Segue um exemplo de preenchimento: “1.000 ações Petrobras, PETR4, adquiridas pela corretora “Tal”, CNPJ “xxx…”, pelo preço médio de R$ 27,50″.
- Se você é usuário da Akeloo, basta acessar a aba da Declaração Anual para visualizar todas as suas informações prontas para serem copiadas no software IRPF 2022.
- No campo Situação, tanto em 31/12/2020 como em 31/12/2021, o contribuinte deve informar o valor de aquisição das ações, independente do dia do ano que tenha comprado os papéis.
- No informe de rendimentos fornecido pela fonte pagadora (corretora ou banco) e na nota de corretagem, estarão todas as informações necessárias. Caso sua corretora não enviar, solicite.
- Preencha os campos para todas as ações que tiver em carteira seguindo a mesma lógica.
Detalhe: A partir do programa IRPF2022, você tem a possibilidade de informar os rendimentos com dividendos ou juros sobre capital próprio, referentes às ações que estão sendo declaradas na ficha de Bens e Direitos, bastando escolher seu respectivo rendimento associado na parte inferior da tela
Importante: se você comprou ações pela primeira vez em 2021, deve deixar o campo Situação de 2020 com R$ 0. Se a posição entre 2020 e 2021 não se alterou (não comprou ou vendeu ações), mantenha os valores.