A taxa de corretagem é o valor cobrado pela corretora sobre operações de compra e venda de ativos na Bolsa de Valores — com o seu custo a variar de instituição para instituição.

Essa cobrança acontece para remunerar as corretoras pelo sistema de intermediação que estas oferecem — uma vez que é através dele que os investidores compram, fazem o acompanhamento e resgatam ou vendem os ativos presentes em sua carteira.

Em outras palavras, a cobrança ocorre para permitir o acesso de quem investe ao serviço que conecta os investidores às mais variadas alternativas no mercado financeiro.

Existem três modalidades de taxa de corretagem, sendo elas:

➔ VALOR FIXO: aqui um valor fixo é determinado assim que o investidor abre a sua conta na corretora. Sendo assim, o volume de investimentos operados não interfere na taxa de corretagem, que será sempre a mesma;

➔ TAXA VARIÁVEL: a taxa variável tem a sua cobrança feita em conformidade com a quantidade de dinheiro movimentado pelo investidor em sua conta;

➔ VALOR FIXO + PORCENTAGEM: nessa modalidade o valor fixo é agregado a um percentual, que muda a depender da operação concretizada e do montante total que é investido.

Existem corretoras que zeram a sua taxa de corretagem — apesar disso, o investidor também deve estar atento à qualidade dos serviços que a instituição oferece antes de optar por uma corretora em detrimento de outra.

Na maioria das vezes, essa taxa representa um valor pequeno em comparação com os investimentos — mesmo para as taxas variáveis.

Entretanto, ainda assim a taxa de corretagem caracteriza um fator relevante e que impacta de maneira direta no desempenho do investidor. É essencial que quem investe pesquise sobre a taxa de corretagem exigida antes de se cadastrar em uma corretora — comparando os valores com os de outras instituições, especialmente para os investidores que realizam várias negociações (como os traders, a título de exemplo).

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