A taxa de carregamento é um valor percentual exigido em cima de cada movimentação financeira feita em um plano de previdência privada. Por definição, a taxa não pode ser cobrada sobre os rendimentos — sendo calculada somente em cima dos investimentos.
Em outras palavras, a taxa de carregamento é paga pelo investidor que contratou um plano de aposentadoria complementar sempre que ele realiza um aporte (depósito) ou um resgate (saque).
O valor da taxa vai variar segundo o tipo de plano — PGBL ou VGBL — e é estipulado pela própria empresa contratada, visando arcar com despesas administrativas, de corretagem e de colocação do plano de seguro.
Diferente dos descontos realizados periodicamente, a taxa de carregamento incide sobre o investimento apenas em determinados momentos. De acordo com o plano escolhido, a cobrança pode acontecer de três maneiras, sendo elas:
➔ TAXA DE ENTRADA OU ANTECIPADA: a cobrança é executada no ato do depósito do valor, antecipadamente. Exemplificando: se um investidor coloca R$ 500 na previdência privada com taxa de entrada de 5%, serão descontados R$ 25 na aplicação. Sendo assim, o valor do investimento será de R$ 475;
➔ TAXA DE SAÍDA OU POSTECIPADA: do mesmo modo, aqui a alíquota é executada no saque do valor investido. Seguindo o mesmo exemplo: imagine que uma aplicação de R$ 500 com taxa de saída de 2% tenha resultado em R$ 1.000 ao longo do tempo. Na taxa postecipada, o percentual recai sobre o valor de início — descontando somente no ato do resgate. Assim, o investidor recebe R$ 990 [(R$ 500 – 2%) + R$ 500];
➔ COBRANÇA DUPLA OU HÍBRIDA: é a execução tanto da taxa de entrada quanto da taxa de saída. Utilizando mais um exemplo para melhor entendimento:
- INVESTIMENTO INICIAL: R$ 500
- TAXA DE ENTRADA: 5%
- RENDIMENTOS: R$ 350
- SALDO AO FIM DO PERÍODO: R$ 1.340
- TAXA DE SAÍDA: 2%
- TOTAL PARA SAQUE: R$ 1.313,20
A taxa de carregamento interfere de maneira direta na rentabilidade da previdência privada. Atualmente, várias operadoras não promovem mais a cobrança — uma vez que a taxa de carregamento não é obrigatória.
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