A taxa de administração ou taxa administrativa se refere ao valor cobrado pelos custos com o gerenciamento de ativos no mercado financeiro — em especial, para aplicações em fundos de investimento.
Ou seja, são investimentos sujeitos à taxação administrativa:
- Fundos multimercados;
- Fundos de ações;
- Fundos de previdência privada;
- Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs);
- Fundos de Renda Fixa;
- Fundos de Índices (ETFs).
O valor é cobrado para remunerar a força de trabalho e o uso de recursos por trás das operações de uma gestora de fundos — como, a título de exemplo:
- Pagamento dos honorários do gestor, operador ou administrador da conta e/ou fundo;
- Remuneração de todos os profissionais administrativos e técnicos contratados para manter a empresa em pleno funcionamento;
- Pagamento da custódia;
- Pagamento da auditoria;
- Pagamento de tributos obrigatórios;
- Gastos operacionais com a manutenção do negócio, entre outros.
A taxa de administração vai variar a depender do fundo de investimento. Assim como é para a maior parte dos encargos que envolvem a prestação de serviços financeiros, o valor a ser pago pelo investidor vai resultar da política interna da companhia responsável e, sobretudo, da complexidade da estratégia do fundo.
Em resumo, quanto mais complexa e estruturada é a estratégia de um fundo de investimento, mais alta tende a ser a sua taxa de administração.
Colocando em números mais concretos, a taxa administrativa costuma oscilar entre 0,5% e 3% do total do valor aplicado.
O percentual, por sua vez, é orçado tendo como base de cálculo o saldo total do que está sendo investido — ou seja, valor inicial + rendimentos. À vista disso, caso os ativos do fundo se valorizem, a taxa de administração também aumenta, em uma relação diretamente proporcional.
E o mesmo vale para o inverso: se os ativos onde o fundo de investimento está aplicando se desvalorizam, a taxa administrativa fica mais baixa. No entanto, a cobrança acontece em qualquer cenário, mesmo para quadros de prejuízos expressivos.
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