A sonegação fiscal é a infração pelo uso de meios ilegais para diminuir e/ou evitar o pagamento de impostos

De acordo com o artigo 1º da Lei 4.729/65, se enquadram como crime de sonegação fiscal: prestar declaração falsa ou omitir informações necessárias ao fisco, alterar ou fraudar livros exigidos pelas leis fiscais, alterar fatura ou documentos relativos a operações mercantis, aumentar despesas para obter redução de impostos, entre outras.

A pena prevista para o crime é de detenção de 6 meses a 2 anos e multa. Para condenados que são réus primários, a pena é somente de multa, cujo valor é 10 vezes a quantia do tributo sonegado. No caso do crime de sonegação fiscal ser cometido por funcionário público com atribuições relacionadas à fiscalização e arrecadação de impostos, a pena é multiplicada em 3 vezes.

Indo além, as formas mais comuns de sonegação fiscal são:

➔ MEIA NOTA: são notas fiscais com valores reduzidos — isto é, o contribuinte envia à Receita Federal um valor mais baixo para pagar menos impostos;

➔ NOTA CALÇADA: é a emissão de documentos fiscais fraudulentos, com informações adulteradas — seja no preço, seja na descrição do produto;

ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO: é a declaração deliberadamente incorreta do patrimônio para pagar menos tributos;

➔ USO DE LARANJAS: ocorre quando um indivíduo empresta seu nome e/ou sua conta bancária para mediar uma operação ilegal, escondendo a identidade de um terceiro — com o objetivo de evitar o fisco e não deixar rastros para as investigações. Em muitos dos casos, notas fiscais frias são geradas com dados fictícios ou fantasmas.

Por fim, sonegação fiscal e inadimplência fiscal não se tratam de sinônimos. A inadimplência acontece quando um contribuinte ou empresa não consegue arcar com suas obrigações tributárias — contudo, sem ocultar ou falsificar qualquer documento, havendo a incidência apenas de multas pelo não pagamento.

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