A securitização é a operação de conversão entre um empréstimo e títulos sujeitos a negociação no mercado. Em outras palavras, a securitização consiste na ação de trocar dívidas por títulos financeiros.

De maneira geral, para que possa acontecer a securitização abrange quatro agentes. São eles:

CEDENTE: é quem origina o direito de crédito em uma securitização — repassando o direito para uma instituição securitizadora. Desta forma, o cedente consegue lucros para si vendendo à vista os seus títulos e direitos creditórios;

➔ INSTITUIÇÃO SECURITIZADORA: é quem realiza a intermediação entre o cedente e o investidor, cuidando de todo o processo da operação. A instituição securitizadora compra os ativos do cedente, os acumula como lastro e origina o título securitizado. Depois da emissão, a securitizadora lança o ativo no mercado financeiro para que possa ser adquirido por investidores;

AGENTE FIDUCIÁRIO (SOMENTE PARA EMISSÕES PÚBLICAS): é quem representa os interesses dos investidores durante uma securitização, acompanhando a atuação da companhia securitizadora e vigiando os direitos de quem vai comprar o título recém-emitido no mercado;

INVESTIDOR: é o agente final — isto é, quem compra o título securitizado no mercado financeiro. O investidor pode ser tanto institucional — como fundos de investimento e/ou tesourarias de bancos, a título de exemplo — quanto pessoas físicas, sendo que um mesmo lançamento de títulos pode ter diversos investidores.

Até 3 de agosto de 2022, as operações de securitização de crédito tinham uma baixa regulação no mercado brasileiro, produzindo insegurança entre os investidores em razão da disparidade entre a normativa dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) e as próprias securitizações praticadas no mercado.

Foi a partir da Lei N° 14.430 que foi estabelecido o novo marco legal da securitização de créditos no Brasil. Dentre as novidades trazidas pela L14430, está a alteração na instituição do regime fiduciário.

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