O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma associação civil privada, sem fins lucrativos, que tem como finalidade prestar a garantia de crédito aos usuários das suas instituições financeiras participantes, em caso de falência.
Na prática, caso uma dessas instituições não consiga arcar com os compromissos assumidos com seus clientes, o FGC funciona como um seguro e desempenha este papel.
É, portanto, uma instituição que aumenta a segurança do sistema financeiro, principalmente de duas formas:
- proteção aos investidores quanto ao risco de crédito;
- proteção do mercado contra riscos sistêmicos (no caso de falência de uma grande instituição, pode haver uma “corrida bancária” generalizada, ameaçando não apenas a investidores individuais mas a todo o sistema).
O Banco Central (Bacen) determina que é obrigatória a associação ao fundo todos os bancos e as instituições financeiras que exercem as seguintes atividades:
- Recebimentos de depósitos à vista;
- Captação de recursos através de letras hipotecárias e de emissão de títulos;
- Execução de operações de letras de câmbio;
Dentre essas organizações, podemos citar:
- Bancos de investimentos, comerciais, públicos, múltiplos e outros;
- Financeiras;
- Companhias hipotecárias e sociedades de crédito imobiliário.
Para a manutenção do FGC as instituições membros contribuem mensalmente com determinado percentual sobre os depósitos elegíveis à garantia.
A seguir uma lista de alguns investimentos que são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC):
- Poupança;
- CDB (Certificado de Depósito Bancário);
- LCI (Letras de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letras de Crédito do Agronegócio);
- LC (Letras de Câmbio);
- LH (Letras Hipotecárias).
O limite de cobertura do fundo é de 250 mil reais por CPF ou CNPJ, para cada instituição participante, com um limite de R$ 1 milhão de reias por investidor e com prazo de validade de 4 anos.
Desta forma, é mais seguro distribuir os investimentos que ultrapassem o teto de R$ 250 mil em várias instituições, a fim de estar totalmente segurado.
Quanto ao imposto de renda, quando houver tributação aplicável ao investimento garantido pelo FGC, os impostos serão recolhidos pela respectiva instituição financeira que oferece a garantia. Nesse caso, o credor receberá um informe de rendimentos da instituição, com as devidas informações a serem prestadas em sua declaração de IR.
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