DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte é um documento de emissão obrigatória por parte da fonte pagadora, com as devidas informações a respeito de pagamentos realizados para pessoas físicas e jurídicas.
O objetivo da declaração é informar à Receita Federal os valores que foram retidos para fins de imposto de renda e outras contribuições a partir de pagamentos a terceiros. Isso para auxiliar no combate à sonegação fiscal.
Via de regra, o último dia do mês de fevereiro é a data limite da entrega da DIRF. A falta da entrega ou o preenchimento com dados incorretos pode gerar multas aos contribuintes.
Para fazer a fiscalização, a Receita Federal cruza as informações da declaração com o Imposto de Renda da Pessoa Física. Sendo encontrada alguma divergência, será requerido então esclarecimentos aos contribuintes.
As regras e condições gerais relativas à DIRF foram definidas na Instrução Normativa RFB N° 1990/2020. Em 2022, a Instrução Normativa RFB 2.065/2022 orientou sobre a obrigação da DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Todas as empresas que pagaram rendimentos em que houve a retenção do IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) no ano-calendário anterior devem emitir o documento.
O não envio dentro do prazo limite gera multa de 2% ao mês-calendário, ou fração, sobre o montante de IR informado na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas, jurídicas inativas e empresas optantes pelo Simples Nacional. Para os demais casos, o valor é de R$ 500.
Vale lembrar também que para todas as empresas é preciso disponibilizar aos funcionários o Informe de Rendimentos, para fins de declaração do seu IRPF.
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