A declaração com desconto simplificado é um modelo de declaração de imposto de renda onde o contribuinte opta por obter um desconto padrão de 20% sobre a soma de todos os rendimentos tributáveis que teve ao longo do ano declarado. Tal desconto possui um limite (teto) de R$ 16.754,34, valor a partir do qual passa a ser mais vantajoso a opção pelo modelo de deduções legais, mais conhecido como declaração completa.

Esse desconto padrão de 20%% aplica-se para qualquer contribuinte, independente de sua renda total ou número de fontes pagadoras declaradas. É um modelo indicado para quem não possui um número expressivo de despesas passíveis de abatimento da base de cálculo do imposto de renda. Normalmente, é o caso de quem não tem dependentes em sua declaração ou muitas despesas com saúde, educação e previdência por exemplo.

Segue abaixo uma lista das principais despesas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda:

  • gastos com saúde;
  • gastos com educação;
  • INSS de empregado doméstico;
  • despesas de quem recebe aluguel;
  • doações;
  • previdência privada.

Em contrapartida à declaração com desconto simplificado, temos o modelo de declaração completa. Aqui não há um desconto padrão a ser adotado, sendo o valor descontado o somatório de todas despesas dedutíveis. Vale ressaltar que neste caso também existe um teto, mas agora, sobre cada tipo de despesa. Por exemplo, para despesas com dependentes, o teto é de R$ 2.275,08 por dependente. Já para gastos com educação, o limite individual anual é de R$ 3.561,50.

Atualmente, a Receita Federal facilita a escolha de qual modelo de tributação deve ser escolhido. À medida em que é feito o preenchimento da declaração, o próprio programa utilizado indica automaticamente qual opção gera o menor imposto a ser pago ou a maior restituição a ser recebida pelo contribuinte. Daí, basta deixar marcada aquela que lhe for a mais vantajosa.

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