O DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia de cobrança utilizada pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para arrecadar impostos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras.
Funciona como uma espécie de boleto para quem precisa pagar algum imposto federal. Sua utilização é rotineira e obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que precisam pagar, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), o Programa de Integração Social (PIS), dentre tantos outros.
Também é por meio do DARF que o Governo recebe os impostos sobre operações financeiras realizadas no mercado de renda variável.
A Receita Federal disponibiliza sua emissão por meio do Sicalc – Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais.
Através desse sistema são calculados os acréscimos legais de tributos federais baseados nas informações lançadas pelo usuário na aplicação. Sua atualização ocorre mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil de cada mês.
Para emitir a guia por meio desse sistema, basta seguir as seguintes instruções:
- Acesse o site Sicalcweb e vá em “Preenchimento Rápido”;
- Escolha sua modalidade de contribuinte e digite seu CPF e data de nascimento ou CNPJ e clique em “Continuar”;
- Informe o código ou nome da receita a ser calculada e o período da apuração;
- Na sequência, informe também o valor principal (valor original do documento);
- Serão apresentados na tabela os valores calculados dos acréscimos legais (multa e juros). Para imprimir o DARF, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha que contém os dados calculados e em seguida clique no botão “Emitir Darf”.
- O pagamento do DARF atrasado deve ser processado como se fosse um DARF comum — em uma agência bancária ou através do Internet Banking.
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