Custódia é o nome dado ao serviço de guarda, manutenção, atualização e exercício de títulos e ativos operados no mercado financeiro. A partir dela, os direitos dos títulos comprados ficam depositados em nome dos investidores, sob a responsabilidade do custodiante.
São as instituições depositárias as encarregadas pela custódia, atuando como um “banco” de ativos, sem interferir nas transações de titularidade realizadas entre os investidores — isto é, sem ter poder de decisão sobre a compra ou venda dos papéis.
O custodiante pode cobrar uma taxa de custódia de seus operadores pelos serviços prestados. A B3, a título de exemplo, cobra 0,25% em cima das aplicações em títulos do Tesouro Público. Para além, diversas corretoras e outras instituições financeiras também recolhem a taxa — com seu valor variando de corretora para corretora.
O operador, por sua vez, pode trocar a instituição que realiza a mediação de suas operações no mercado, através de um processo conhecido como transferência de custódia.
São três os atores que participam ativamente da custódia de um investimento, sendo eles:
➔ INSTITUIÇÃO DEPOSITÁRIA: também chamada de instituição custodiante ou central depositária, a instituição depositária se dedica integralmente ao registro, guarda e liquidação dos ativos dentro do processo da custódia. Por força de lei, toda central depositária deve ser reconhecida e supervisionada pelo Banco Central.
No Brasil, as principais instituições depositárias são:
- Central de Custódia e Liquidação Financeira de Títulos (CETIP): tutela os títulos privados de renda fixa — como CDBs, LCIs e LCAs;
- Companhia Brasileira de Liquidação e Custódia (CBLC): tutela as ações e títulos negociados na Bolsa de Valores;
- Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic): tutela todos os títulos públicos federais.
➔ AGENTE CUSTODIANTE: tem a função de intermediar a relação instituição-operador. O agente custodiante — mais conhecido por “corretora” — tem autorização para atuar em nome de seus clientes junto da instituição depositária, efetuando desde ordens de compra e venda até depósitos e retiradas;
➔ OPERADOR: é quem envia as ordens às corretoras, indicando como deseja movimentar os seus investimentos dentro da instituição depositária.
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