Amplamente utilizado no mercado financeiro, o CDI – Certificado de Depósito Interbancário – serve de referencial quanto à rentabilidade dos diversos investimentos disponíveis, em especial de renda fixa.

Trata-se de um título emitido pelos bancos para captar recursos junto a outras instituições bancárias, ou seja, o mesmo não é oferecido aos investidores em geral. Além disso, seu vencimento é de apenas um dia útil.

Sua origem remete à regulação do sistema financeiro feita pelo Banco Central. Como, por medida de segurança, é exigido que os bancos encerrem positivamente o saldo de seu caixa todos os dias, o CDI acaba sendo o instrumento que permite o fluxo de recursos entre as instituições, a fim de que se cumpra essa regra.

E como acontece com praticamente todo tipo de empréstimo, existe a cobrança de juros através do CDI. Todas essas operação são registradas na B3, a qual é responsável por calcular a taxa média de juros praticada e a divulga como sendo a “taxa DI” ou “taxa do CDI”.

Por ser a taxa de juros praticada nos empréstimos interbancários, acabou sendo utilizada como referência de rentabilidade dos investimentos de renda fixa em geral. Assim, é muito comum que as instituições financeiras ou empresas emitam seus títulos como CDBs, LCIs, LCAs, debêntures e outros, expressando a rentabilidade dos mesmos em termos percentuais do CDI. Por exemplo, um CDB pode ser oferecido prometendo pagar 110% do CDI ao investidor.

Vale ressaltar que, como a taxa básica de juros da economia, a SELIC, é definida a partir da busca de um ponto de equilíbrio econômico, é normal que o CDI seja sempre muito próximo a ela. Isso porque a própria determinação do CDI a ser praticado entre os bancos, se embasa muito na SELIC. 

Além de referência de rentabilidade, o CDI também é muito utilizado como benchmark de desempenho de carteiras de renda fixa e de multimercados.

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