Bitributação é o termo usado para designar a cobrança de um mesmo imposto, ao mesmo contribuinte (pessoa física ou jurídica), por dois poderes públicos diferentes (União, estados ou municípios).
Pela lei, existem apenas duas situações onde pode haver a bitributação:
- nos casos de guerra iminente: nessa situação é permitido ao governo federal a instituição de impostos extraordinários de esforços de guerra;
- situação de bitributação internacional: ocorre quando dois países cobram os mesmos impostos sobre algum tipo de renda, como lucros, dividendos, royalties e outros, pela falta de acordos tributários.
Excetuando-se as duas condições acima, a Constituição Federal considera a bitributação ilegal, mas, principalmente quando há discordância entre os órgãos federativos geradores da cobrança, ela pode acontecer.
Isso porque, apesar de haver uma separação das cobranças pelos diversos entes públicos, cada um com sua respectiva responsabilidade e competência, na prática, pode ocorrer a tributação em duplicidade. Apenas para citar um exemplo, o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), geralmente quando o imóvel está na divisa de dois municípios, costuma levar à uma cobrança duplicada, ou seja, por cada um dos municípios em questão. Além disso, quando não está claro se uma propriedade é rural ou urbana, pode ocorrer a cobrança tanto do IPTU pelo município quanto do ITR (Imposto Territorial Urbano) pela União.
Apesar dos exemplos acima, em geral, é a pessoa jurídica (PJ) quem tem maior chance de sofrer bitributações. Um caso muito comum ocorre quando duas prefeituras discordam sobre qual delas deve receber o ISS (Imposto Sobre Serviços), principalmente quando a empresa contribuinte possui sede em uma cidade e presta o serviço em outra. O fato é que, pela Lei Complementar 116/03, o imposto deve ser cobrado onde o CNPJ foi registrado.
Já com o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação), a bitributação pode acontecer quando a empresa precisa recolher o imposto para o estado onde está sediada, assim como para o local de destino da mercadoria.
Dica da Akeloo: Muitas vezes o cálculo e apuração dos resultados para o Imposto de Renda pode se tornar uma tarefa complexa e trabalhosa. Para ajudar nesse processo, a Akeloo oferece uma Calculadora de Imposto de Renda para investimentos de renda variável, que calcula de forma automatizada todos os valores que precisam ser preenchidos na declaração anual, além de calcular e gerar os DARF’s que precisam ser pagos. Clique aqui e saiba mais.
Receba nossos conteúdos diretamente em seu e-mail
Não se preocupe, não enviamos spam.