Assembleia Geral Ordinária é a reunião de acionistas para discussão e votação de matérias relevantes à companhia, de acordo com as as diversas normas que empresas SA precisam cumprir. Sua ocorrência, conforme previsto em lei, deve acontecer nos quatro meses posteriores ao término do exercício social.
De acordo com a lei das SA, a assembleia geral ordinária deve decidir, através da votação dos acionistas, sobre pontos essenciais para o andamento da empresa, tais como:
- eleição dos administradores e membros do conselho fiscal;
- exame das demonstrações financeiras e contas dos administradores;
- deliberação sobre a distribuição de dividendos;
- deliberação sobre a destinação do lucro líquido do exercício;
- correção monetária do capital social;
Qualquer outro assunto além dos mencionados acima deve ser tratado através de uma Assembleia Geral Extraordinária, a qual não tem prazo de execução definida em lei, podendo ocorrer sempre que se fizer necessária.
Para a realização da assembleia geral ordinária os administradores precisam entregar obrigatoriamente com até um mês de antecedência os documentos necessários para a realização da reunião, tais como, relatórios sobre fatos administrativos e negócios sociais, demonstrações financeiras, pareceres de auditores fiscais independentes e outros documentos pertinentes à pauta.
Além disso, há várias obrigações previstas na lei das SA quanto às AGOs, inclusive a exigência da publicação da sua Ata e arquivamento no registro do comércio.
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