Uma aquisição hostil (hostile takeover) ocorre quando uma empresa é adquirida sem o consentimento do seu Conselho de Administração, dos diretores ou de outros acionistas.
Esse tipo de evento pode acontecer através de uma Oferta Pública de Aquisição (OPA) ou pela formação de uma maioria no Conselho de Administração.
No primeiro caso, normalmente, o interessado faz uma oferta acima do valor de mercado das ações a fim de convencer aos acionistas pela venda das mesmas. Um exemplo dessa situação ocorreu em 2018 na aquisição da Eletropaulo pela Enel, numa transação de R$ 5,5 bilhões.
A outra forma de fazer uma aquisição hostil se dá através da articulação de blocos de acionistas, com o objetivo de atingir a maioria no Conselho e obter assim seu controle acionário.
Podemos dizer que, normalmente, esse tipo de aquisição se dá porque:
- a ofertante acredita que pode gerir melhor a empresa-alvo;
- a ofertante deseja acessar as operações e tecnologia da empresa-alvo;
- a ofertante deseja entrar em novo setor ou expandir sua atuação;
- investidores ativistas buscam mudar os rumos da empresa.
Uma maneira encontrada pelas companhias de se protegerem desse tipo de aquisição é através da chamada Poison Pill (pílula de veneno). Em geral, são cláusulas contratuais criadas para desencorajar ou ate mesmo impedir aquisições hostis de companhias no mercado de capitais.
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