Ações preferenciais, que são conhecidas como ações PN, são aquelas que possuem o final 4 em seu código de negociação (ticker). Estas ações, diferentemente das ações ordinárias, não concedem ao seu detentor o direito de voto e de participação em decisões. Por outro lado, ela concede preferência no recebimento de dividendos ou de restituição do investimento em casos de liquidação da empresa.

Como há uma porcentagem mínima de lucros a ser distribuída pela companhia, se não houver recursos o bastante, são os acionistas ordinários que deixarão de receber nessa situação.

Além disso, em caso de liquidação da empresa, devido à falência ou encerramento de atividades, os detentores das ações preferenciais têm preferência no recebimento dos valores — se houver algum montante disponível para pagamento.

Outra especificidade das ações PN, é que elas são exigíveis. Isso quer dizer que a companhia pode recomprar os ativos de seus acionistas sempre que assim o desejar.

Em relação ao número, as ações preferenciais também podem se dividir em classes, como A e B, as quais se diferenciam em relação aos direitos descritos no Estatuto Social da empresa. Na prática, essas distinções podem levar a mudanças no número 4 apresentado no ticker de negociação na B3, que também poderão ser 5 ou 6.

Por fim, um inconveniente que vale ressaltar para esse tipo de ação e já citado acima é que, normalmente, elas não possibilitam voto nas assembléias do conselho administrativo. A exceção acontece apenas quando o estatuto da empresa prevê o contrário ou quando a companhia fica 3 anos consecutivos sem distribuir resultados na forma de proventos. Nesse último caso, as ações preferenciais terão direito a voto mesmo que não exista previsão em estatuto.

 

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