Abertura do Capital é uma oferta pública de parcela do capital social de uma companhia, que passará a ter suas ações negociadas em mercado e distribuídas entre outros acionistas, além dos que representam o seu controle acionário. Somente os valores mobiliários de emissão de companhia registrada na CVM podem ser negociados no mercado de valores mobiliários.

Esta é uma forma de financiar o crescimento de uma empresa já em estágio avançado de maturidade, a um baixo custo, a partir do investimento de capital de risco dos novos sócios. Outra vantagem da abertura do capital é o prestígio alcançado entre os investidores que pode levar a empresa a fazer parte do portfólio de um grande Banco, de Fundos de Investimentos ou de Fundos de Pensão.

Para fazer a abertura do capital a empresa deve tornar-se uma Sociedade Anônima (S.A.) e passa a ter uma série de obrigações legais, entre elas a necessidade de ter um Conselho de Administração, um departamento de RI – Relações com os Investidores, e tornar públicos seus dados financeiros e de gestão. E pela atual legislação (2018), a empresa que obtiver lucro em suas operações deverá distribuir pelo menos 25% dele entre seus acionistas.

Confira outros termos na capa do nosso Glossário.

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