
Introdução
Saiba tudo sobre Declaração de Imposto de Renda de 2022 e evite cair na Malha Fina.
A Akeloo compilou nesta página, todo o passo a passo necessário para a Declaração de Imposto de Renda para te ajudar a declarar seus investimentos.
Agora você tudo no mesmo lugar e não precisa procurar pela internet inteira cada aspecto exigido pela Receita Federal.
Falamos desde da alíquota de cada fonte de renda, passando por investimentos na Bolsa de Valores, até tributação de Criptomoedas.
Vem com a gente!

Conheça a Akeloo
Uma ferramenta completa para quem precisa declarar seu Imposto de Renda s.obre Investimentos na Bolsa e em Criptomoedas.
Quem precisa Declarar o Imposto de Renda em 2022
É obrigatória a realização da declaração a pessoa residente no Brasil que, no ano-calendário de 2021, encontrava-se em qualquer uma das seguintes situações:
- Teve rendimentos tributáveis, sujeitos a ajuste na declaração (salários, aposentadoria, aluguéis, etc), acima de R$ 28.559,70;
- Recebeu valores isentos, não tributáveis (poupança, doações, Letras de Crédito, dividendos, herança, etc) ou tributáveis na fonte (fundos de investimentos, CDB, diversos títulos de renda fixa, etc) acima de R$ 40 mil;
- Obteve ganho de capital na venda de bens e direitos, como imóveis ou veículos;
- Realizou alguma operação na bolsa de valores;
- Escolheu isenção de imposto na venda de imóvel residencial para compra de novo imóvel em até 180 dias;
- Possuiu bens que somavam mais de R$ 300 mil em 31 de dezembro 2021;
- Teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 com atividade rural em 2021;
- Passou a morar no Brasil no ano passado e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro de 2021;
- Recebeu auxílio-emergencial e outros rendimentos tributáveis em valor superior a R$ 22.847,76 em 2021.
Deve declarar os investimentos de todas as classes que tenham em carteira na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física 2022 (DIRPF 2022) independente da isenção de Imposto de Renda.
Tabela progressiva do Imposto de Renda
Prazo | Alíquota (%) | Dedução |
---|---|---|
Até R$ 1.903,98 | Isento | R$ 0,00 |
De R$ 1.903,98 a R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 142,80 |
De R$ 2.826,65 a R$ 3.751,05 | 15% | R$ 354,80 |
De R$ 3.751,05 a R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 636,13 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 869,36 |
1.2 Quando não é necessário declarar
- A pessoa física esteja em sociedade conjugal ou união estável e os bens tenham sido declarados pelo outro cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
- A pessoa física conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física onde foram informados rendimentos, bens e direitos, caso os possua.
- O contribuinte desobrigado da declaração, ainda assim, pode apresentá-la. Para isso, deve-se atentar para não constar em mais de uma Declaração de Ajuste Anual, seja como titular ou dependente. A exceção ocorre na alteração da relação de dependência no ano-calendário de 2021.
1.3 Quais os tipos de Declaração de Imposto de Renda
Sobre a Base de cálculo do IR, que é a soma de todos os rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste anual descontada das deduções, é concedido um desconto de 20%, limitado a R$ 16.754,34.
Simplificada:
Quando os valores dedutíveis do contribuinte forem inferiores ao limite de R$ 16.754,34, vale mais a pena optar pela Declaração Simplificada.
Completa (por deduções legais):
Esse tipo de declaração é mais indicado para contribuintes que tenham despesas dedutíveis que ultrapassem o valor limite de R$ 16.754,34. Normalmente, são os casos em que o contribuinte tenha filhos como dependentes, ou seja, para quem paga escola particular, plano de saúde e outras despesas que podem ser deduzidas. No preenchimento, é necessário informar cada gasto individualmente e a soma das deduções pode ultrapassar o valor de R$ 16.754,34.
Vale ressaltar que, à medida que as informações são inseridas no sistema, o próprio programa da Receita Federal escolhe a melhor opção quanto ao tipo de declaração – a que gera menos imposto a pagar ou maior valor a ser restituído.
Alíquotas
1.2 Quais os tipos de Declaração de Imposto de Renda
Renda Fixa
Na renda fixa, o Imposto de Renda é pago automaticamente no momento do resgate. A corretora ou banco que possui a custódia do título é responsável por recolher o tributo e ainda apresentar os informes de rendimento para que você, investidor, possa declarar os seus rendimentos na aba de Bens e Direitos. Investimentos que sofrem a tributação do IR:
- Tesouro Direto
- CDB (Certificado de Depósito Bancário)
- RDB (Recibo de Depósito Bancário)
- LC (Letra de Câmbio)
- Debêntures (exceto as incentivadas)
Para a felicidade de todos nós investidores, o imposto de renda em investimentos Renda Fixa é bastante fácil de ser apurado.
Isso porque basta aplicar as taxas da tabela regressiva, proporcional ao tempo de aplicação:
Tempo de Aplicação | Alíquota |
---|---|
até 6 meses | 22,5% |
de 6 a 12 meses | 20,0% |
de 12 a 24 meses | 17,5% |
acima de 24 meses | 15,0% |
O imposto é aplicado sobre os lucros e descontado automaticamente na fonte. No momento do resgate, o investidor recebe o valor líquido da tributação.
Em outras palavras, você não precisa se preocupar em recolher o IR na renda fixa, porque o dinheiro devido em impostos nem chega às suas mãos.
Antes de realizar os lucros de um investimento em renda fixa, preste atenção no Tempo de Aplicação. Muitas vezes, vale esperar alguns dias a mais para vender e assim pagar menos Imposto de Renda!
Renda Variável
Saber como declarar suas negociações em renda variável é muito importante, já que deixar de declarar os rendimentos pode implicar em problemas futuros e, principalmente, multas. É comum ter muitas dúvidas na hora de informar os dados, pois o sistema é bastante detalhado, mas mostraremos que essa tarefa não é tão difícil quanto parece.
Alíquota de 15%:
Alienações nos mercados à vista de ações e ouro ativo financeiro Operações liquidadas com opções e termo
Ajustes diários apurados com contratos futuros
Alíquota de 20%:
Operações Day-Trade
Existe ainda uma série de regras, isenções e detalhes que você deve estar atento dependendo do tipo de operação que esteja realizando. Veja o capítulo 4 para mais informações.