O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

Se você fica confuso com a quantidade de tributos cobrados sobre o seu salário, venha entender como o IRRF funciona e saiba como calcular a alíquota!

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 28/12/2020 às 9h00

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O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?

Com certeza você já ouviu falar na Declaração do Imposto de Renda, um documento que deve ser submetido, todos os anos, à Receita Federal para comprovar a origem e o valor de todos os rendimentos recebidos no ano anterior, determinando, assim, quanto será o tributo cobrado sobre esses lucros.  Mas esse não é o único tributo cobrado sobre os rendimentos dos trabalhadores; também existe o Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamado IRRF, que consiste em um desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente ao salário dos trabalhadores que mantêm vínculo empregatício através carteira assinada e que possuem rendimentos superiores ao valor mínimo estipulado. 

Tudo sobre LCI e LCA

Você já tinha ouvido falar sobre esse imposto? Para esclarecer todas as dúvidas sobre como ele funciona de maneira geral, vamos abordar os seguintes tópicos ao longo do texto: 

  • O que é imposto de renda retido na fonte? 
  • Como calcular o IR retido na fonte
  • Quem pode ter IR retido na fonte?
  • Posso restituir o IR retido na fonte?
  • Como restituir o IR retido na fonte
  • Como funciona o IRRF em investimentos?

O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte? 

O IRRF é uma tributação aplicada ao salário dos trabalhadores que possuem vínculo trabalhista dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que trabalham de carteira assinada. 

Como o próprio nome já diz, esse imposto é “retido na fonte”, o que significa que o tributo é recolhido antes mesmo de o salário chegar ao bolso do trabalhador. 

Em relação ao Imposto de Renda tradicional, os dois são recolhidos de forma oposta; enquanto o IRRF é cobrado antes mesmo de o trabalhador receber o salário, o IR é cobrado de forma retroativa, já que incide sobre os rendimentos recebidos no ano anterior. 

Esse imposto é cobrado do trabalhador assalariado que recebe uma quantia superior ao teto estabelecido pela Receita.

Como calcular o IR retido na fonte

A base de cálculo do IRRF é a renda tributável do trabalhador, ou seja, o montante da renda e dos rendimentos que são tributáveis.  

É importante ressaltar que o cálculo do IRRF é baseado em uma tabela progressiva de alíquotas, determinada pela Receita Federal. 

Para facilitar o entendimento, organizamos o passo a passo para calcular o IRRF da forma correta, confira: 

1º passo: deduzir o desconto do INSS 

Para chegar ao valor-base que servirá como referência para o cálculo do IRRF é necessário descobrir qual é o desconto referente à contribuição do INSS. Esse valor pode variar de 7,5 a 14% do valor do salário bruto. 

Salário Alíquota de recolhimento ao INSS
Até R$1.045,00 7,5%
De R$1.045,00 até R$2.089,60 9%
Até R$2.089,60 até R$3.134,40 12%
De R$3.134,40 até R$6.101,06 14%


2º passo: encontrar a alíquota do IRRF Observação: o número de dependentes, caso existam, afeta o valor-base e é necessário subtrair R$189,59 da renda mensal para cada dependente.

Após realizar todas as deduções, basta encontrar o valor de referência na lista a seguir e descontar a porcentagem da alíquota do valor-base.

  • para a base de cálculo de até R$ 1.903,98, o contribuinte está isento de IRRF;
  • de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, correspondendo a R$ 142,80;
  • de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, correspondendo a R$ 354,80;
  • de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, correspondendo a R$ 636,13;
  • acima de R$ 4.664,69, a alíquota é de 27,5%, correspondendo ao valor de R$ 869,36 deduzidos direto na fonte.

Assim, quanto maior a renda mensal, maior é a porcentagem descontada diretamente na fonte. 

Esse desconto é obrigatório, deve ser feito mensalmente e é de responsabilidade do empregador, que retém o valor e repassa a quantia à Receita. 

É através da Declaração Anual do Imposto de Renda que a Receita Federal verifica e confere tudo o que já foi recolhido, evitando que o contribuinte pague o imposto duas vezes ou decidindo se é necessário pagar mais. 

Quem pode ter IR retido na fonte?

Todos os trabalhadores que possuem um salário base superior a R$ 1.903,98 são submetidos ao IRRF diretamente no contracheque.

Além disso, algumas condições exigem a retenção do IRRF: 

  • Trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica.
  • Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica.
  • Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
  • Pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas.

Esse imposto também é aplicado ao 13º salário e às férias, então o cálculo é feito considerando esses valores como parte do rendimento mensal do trabalhador. 

Portanto, quando sair de férias, mesmo que o trabalhador esteja dentro da faixa de isenção, pode ser que haja incidência de IRRF na somatória dos valores.

Alguns benefícios também estão sujeitos a essa taxação, como: 

  • seguro-desemprego
  • auxílio doença
  • licença maternidade
  • prêmios
  • gratificações
  • participação nos lucros
  • indenizações por acidente 
  • aposentadoria

É possível restituir o IR retido na fonte?

A notícia boa é que sim, é possível restituir o IRRF. 

Conforme os gastos que o contribuinte teve ao longo do ano, a Receita pode entender que ele precisa de restituição pelo que já pagou mensalmente no IRRF. 

Por isso é tão importante manter todos os documentos organizados para facilitar na hora de declarar o Imposto de Renda, pois é através dele que a Receita vai determinar se o contribuinte tem direito ou não à restituição.  

Caso seja passível de restituição, o valor é devolvido até o mês de dezembro do mesmo ano no qual foi feita a declaração. 

Como restituir o IR retido na fonte?

Como é preciso ter comprovantes para declarar e comprovar as despesas, é fundamental manter todos os documentos em dia e organizados. Sendo assim, guarde todos os recibos e documentos comprobatórios dos gastos com saúde, educação, previdência social ou privada, doações etc. 

Ao declarar o IR é preciso reunir, além de todos esse recibos, o informe de rendimentos, um documento fornecido pela empresa (responsável por fazer o desconto diretamente na folha de pagamento) declarando e explicitando todos esses rendimentos. 

Tendo organização é possível recuperar pelo menos uma parte do IRRF na Declaração do Imposto de Renda. A restituição é a devolução que a Receita faz para o contribuinte que pagou mais impostos que o necessário, então o dinheiro volta para a sua conta.

Como funciona o IRRF em investimentos?

Alguns investimentos são passíveis do Imposto de Renda Retido na Fonte e funciona da mesma forma: o tributo é recolhido aos cofres públicos antes mesmo de o dinheiro chegar ao investidor. 

Esse recolhimento é feito por uma empresa específica que fica responsável por calcular e reter o IR, passando esse parcela para a Receita Federal e disponibilizando o valor líquido para o contribuinte.

O IR aplicado aos investimentos pode ser feito de maneira progressiva, regressiva ou retida na fonte, o que implica em tabelas diferentes de alíquotas. 

De maneira progressiva, quanto maior for a renda, maior será o valor pago com tributo. De maneira regressiva, quanto mais distante for o resgate do saldo investido, menores serão as alíquotas. 

Investimentos com Imposto de Renda Retido na Fonte 

A retenção do imposto acontece ainda na instituição financeira intermediadora (a corretora de valores) e acontece nos seguintes investimentos: 

  • Títulos de renda fixa: Tesouro Direto, CDBs e debêntures
  • Fundos de investimento abertos: fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e fundos de ações.

Lembrando que o desconto será feito sobre o lucro que o patrimônio tiver apresentado no período em que esteve investido em um desses produtos. 

A maioria segue a tabela regressiva, então é sempre bom se planejar para resgatar o saldo no longo prazo, diminuindo, assim, a incidência do tributo. 

Por outro lado, ativos como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentos da tributação. A poupança também é isenta, mas, mesmo assim, continua sendo menos vantajosa que o Tesouro Selic para fazer uma reserva de emergência. 

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Conclusão

Neste post você aprendeu que é o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma tributação recolhida pela empresa empregadora diretamente na folha de pagamento e redirecionada para a Receita Federal. 

Você também aprendeu que esse valor pode ser restituído: basta declarar o seu Imposto de Renda anualmente de forma organizada, sem deixar nenhum detalhe de fora. 

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