O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
Se você fica confuso com a quantidade de tributos cobrados sobre o seu salário, venha entender como o IRRF funciona e saiba como calcular a alíquota!

Com certeza você já ouviu falar na Declaração do Imposto de Renda, um documento que deve ser submetido, todos os anos, à Receita Federal para comprovar a origem e o valor de todos os rendimentos recebidos no ano anterior, determinando, assim, quanto será o tributo cobrado sobre esses lucros. Mas esse não é o único tributo cobrado sobre os rendimentos dos trabalhadores; também existe o Imposto de Renda Retido na Fonte, também chamado IRRF, que consiste em um desconto mensal que a Receita Federal aplica diretamente ao salário dos trabalhadores que mantêm vínculo empregatício através carteira assinada e que possuem rendimentos superiores ao valor mínimo estipulado.
Você já tinha ouvido falar sobre esse imposto? Para esclarecer todas as dúvidas sobre como ele funciona de maneira geral, vamos abordar os seguintes tópicos ao longo do texto:
- O que é imposto de renda retido na fonte?
- Como calcular o IR retido na fonte
- Quem pode ter IR retido na fonte?
- Posso restituir o IR retido na fonte?
- Como restituir o IR retido na fonte
- Como funciona o IRRF em investimentos?
O que é o Imposto de Renda Retido na Fonte?
O IRRF é uma tributação aplicada ao salário dos trabalhadores que possuem vínculo trabalhista dentro da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ou seja, que trabalham de carteira assinada.
Como o próprio nome já diz, esse imposto é “retido na fonte”, o que significa que o tributo é recolhido antes mesmo de o salário chegar ao bolso do trabalhador.
Em relação ao Imposto de Renda tradicional, os dois são recolhidos de forma oposta; enquanto o IRRF é cobrado antes mesmo de o trabalhador receber o salário, o IR é cobrado de forma retroativa, já que incide sobre os rendimentos recebidos no ano anterior.
Esse imposto é cobrado do trabalhador assalariado que recebe uma quantia superior ao teto estabelecido pela Receita.
Como calcular o IR retido na fonte
A base de cálculo do IRRF é a renda tributável do trabalhador, ou seja, o montante da renda e dos rendimentos que são tributáveis.
É importante ressaltar que o cálculo do IRRF é baseado em uma tabela progressiva de alíquotas, determinada pela Receita Federal.
Para facilitar o entendimento, organizamos o passo a passo para calcular o IRRF da forma correta, confira:
1º passo: deduzir o desconto do INSS
Para chegar ao valor-base que servirá como referência para o cálculo do IRRF é necessário descobrir qual é o desconto referente à contribuição do INSS. Esse valor pode variar de 7,5 a 14% do valor do salário bruto.
Salário | Alíquota de recolhimento ao INSS |
---|---|
Até R$1.045,00 | 7,5% |
De R$1.045,00 até R$2.089,60 | 9% |
Até R$2.089,60 até R$3.134,40 | 12% |
De R$3.134,40 até R$6.101,06 | 14% |
2º passo: encontrar a alíquota do IRRF Observação: o número de dependentes, caso existam, afeta o valor-base e é necessário subtrair R$189,59 da renda mensal para cada dependente.
Após realizar todas as deduções, basta encontrar o valor de referência na lista a seguir e descontar a porcentagem da alíquota do valor-base.
- para a base de cálculo de até R$ 1.903,98, o contribuinte está isento de IRRF;
- de R$ 1.903,99 a R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5%, correspondendo a R$ 142,80;
- de R$ 2.286,66 a R$ 3.751,05, a alíquota é de 15%, correspondendo a R$ 354,80;
- de R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68, a alíquota é de 22,5%, correspondendo a R$ 636,13;
- acima de R$ 4.664,69, a alíquota é de 27,5%, correspondendo ao valor de R$ 869,36 deduzidos direto na fonte.
Assim, quanto maior a renda mensal, maior é a porcentagem descontada diretamente na fonte.
Esse desconto é obrigatório, deve ser feito mensalmente e é de responsabilidade do empregador, que retém o valor e repassa a quantia à Receita.
É através da Declaração Anual do Imposto de Renda que a Receita Federal verifica e confere tudo o que já foi recolhido, evitando que o contribuinte pague o imposto duas vezes ou decidindo se é necessário pagar mais.
Quem pode ter IR retido na fonte?
Todos os trabalhadores que possuem um salário base superior a R$ 1.903,98 são submetidos ao IRRF diretamente no contracheque.
Além disso, algumas condições exigem a retenção do IRRF:
- Trabalho assalariado pago por pessoa física ou jurídica.
- Trabalho não assalariado pago por pessoa jurídica.
- Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por pessoa jurídica.
- Pagamentos por serviços de natureza profissional entre pessoas jurídicas.
Esse imposto também é aplicado ao 13º salário e às férias, então o cálculo é feito considerando esses valores como parte do rendimento mensal do trabalhador.
Portanto, quando sair de férias, mesmo que o trabalhador esteja dentro da faixa de isenção, pode ser que haja incidência de IRRF na somatória dos valores.
Alguns benefícios também estão sujeitos a essa taxação, como:
- seguro-desemprego
- auxílio doença
- licença maternidade
- prêmios
- gratificações
- participação nos lucros
- indenizações por acidente
- aposentadoria
É possível restituir o IR retido na fonte?
A notícia boa é que sim, é possível restituir o IRRF.
Conforme os gastos que o contribuinte teve ao longo do ano, a Receita pode entender que ele precisa de restituição pelo que já pagou mensalmente no IRRF.
Por isso é tão importante manter todos os documentos organizados para facilitar na hora de declarar o Imposto de Renda, pois é através dele que a Receita vai determinar se o contribuinte tem direito ou não à restituição.
Caso seja passível de restituição, o valor é devolvido até o mês de dezembro do mesmo ano no qual foi feita a declaração.
Como restituir o IR retido na fonte?
Como é preciso ter comprovantes para declarar e comprovar as despesas, é fundamental manter todos os documentos em dia e organizados. Sendo assim, guarde todos os recibos e documentos comprobatórios dos gastos com saúde, educação, previdência social ou privada, doações etc.
Ao declarar o IR é preciso reunir, além de todos esse recibos, o informe de rendimentos, um documento fornecido pela empresa (responsável por fazer o desconto diretamente na folha de pagamento) declarando e explicitando todos esses rendimentos.
Tendo organização é possível recuperar pelo menos uma parte do IRRF na Declaração do Imposto de Renda. A restituição é a devolução que a Receita faz para o contribuinte que pagou mais impostos que o necessário, então o dinheiro volta para a sua conta.
Como funciona o IRRF em investimentos?
Alguns investimentos são passíveis do Imposto de Renda Retido na Fonte e funciona da mesma forma: o tributo é recolhido aos cofres públicos antes mesmo de o dinheiro chegar ao investidor.
Esse recolhimento é feito por uma empresa específica que fica responsável por calcular e reter o IR, passando esse parcela para a Receita Federal e disponibilizando o valor líquido para o contribuinte.
O IR aplicado aos investimentos pode ser feito de maneira progressiva, regressiva ou retida na fonte, o que implica em tabelas diferentes de alíquotas.
De maneira progressiva, quanto maior for a renda, maior será o valor pago com tributo. De maneira regressiva, quanto mais distante for o resgate do saldo investido, menores serão as alíquotas.
Investimentos com Imposto de Renda Retido na Fonte
A retenção do imposto acontece ainda na instituição financeira intermediadora (a corretora de valores) e acontece nos seguintes investimentos:
- Títulos de renda fixa: Tesouro Direto, CDBs e debêntures
- Fundos de investimento abertos: fundos de renda fixa, multimercados, cambiais e fundos de ações.
Lembrando que o desconto será feito sobre o lucro que o patrimônio tiver apresentado no período em que esteve investido em um desses produtos.
A maioria segue a tabela regressiva, então é sempre bom se planejar para resgatar o saldo no longo prazo, diminuindo, assim, a incidência do tributo.
Por outro lado, ativos como a LCI (Letra de Crédito Imobiliário) e a LCA (Letra de Crédito do Agronegócio) são isentos da tributação. A poupança também é isenta, mas, mesmo assim, continua sendo menos vantajosa que o Tesouro Selic para fazer uma reserva de emergência.
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Conclusão
Neste post você aprendeu que é o Imposto de Renda Retido na Fonte é uma tributação recolhida pela empresa empregadora diretamente na folha de pagamento e redirecionada para a Receita Federal.
Você também aprendeu que esse valor pode ser restituído: basta declarar o seu Imposto de Renda anualmente de forma organizada, sem deixar nenhum detalhe de fora.
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