O que é DARF? Entenda tudo sobre o Documento de Arrecadação da Receita Federal
Saiba tudo sobre quais são os tipos de DARF e sua importância para o Imposto de Renda. Tire todas as dúvidas.

Se você empreende no mercado financeiro certamente já se deparou com a sigla DARF, que significa Documento de Arrecadação de Receitas Federais.
Trata-se de um documento que faz parte da rotina de quem investe, já que alguns rendimentos estão sujeitos à tributação.
É por meio do DARF que os impostos são recolhidos e, ao pagá-los, você assegura que seus investimentos estão regularizados perante à Receita Federal.
Por isso, é de extrema importância que você entenda tudo sobre este documento. Neste texto, vamos explicar o que é o DARF, quais são seus diferentes tipos e muito mais:
- O que é DARF?
- Quais são os tipos de DARF
- DARF de imposto de renda
- DARF de imposto de renda de criptomoedas
O que é DARF?
O DARF, ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais, é uma guia de cobrança utilizada pela Receita Federal e pelo Ministério da Fazenda para arrecadar impostos, contribuições e taxas embutidas nas operações financeiras.
Este documento funciona como um boleto para quem precisa pagar algum imposto federal. É por meio dele que a Receita Federal recolhe tributos. Seu uso não é apenas comum no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas, mas sim obrigatório.
Por meio dele, é possível pagar impostos como o Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Programa de Integração Social (PIS).
Além disso, ele é utilizado para recolher impostos de operações financeiras realizadas no mercado de renda variável.
Nesse caso, precisa emitir e pagar o DARF quem obteve lucro no mercado de ações em vendas superiores a R$ 20 mil ao longo do mês. Quem negociou abaixo desse valor, está isento do pagamento.
O pagamento do DARF deve ser feito mensalmente e todos os comprovantes devem ser declarados anualmente através do Imposto de Renda.
Quais são os tipos de DARF?
Existem dois tipos de DARF: o DARF Simples e o DARF Comum.
DARF Simples
O DARF Simples diz respeito ao documento por meio do qual as empresas pagavam seus tributos de maneira unificada. Em uma só guia, era possível pagar o IRPJ, CSLL, PIS/PASEP, COFINS e etc.
Esse tipo de DARF caiu em desuso em 2011, ano em que foi instituído o Simples Nacional. Desde então, ele foi substituído pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).
DARF Comum
Já o DARF Comum é, até hoje, o principal documento de arrecadação de tributos vindos de contribuintes, e isso se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas.
Ele é utilizado para pagar o PIS sobre o faturamento de uma empresa, o imposto de importação na alfândega sobre mercadorias trazidas do exterior ou o imposto de renda pela fonte pagadora.
A Receita Federal disponibiliza o modelo de DARF por meio de sua página na internet. Nele, é possível preencher o valor principal da receita que está sendo paga e o valor da multa, quando devida.
DARF de Imposto de Renda
O DARF é uma das principais formas que a Receita Federal encontrou para recolher o Imposto de Renda de pessoas físicas e jurídicas.
O pagamento dele funciona como um boleto comum e essa é uma operação que pode ser feita pela internet.
Nesse caso, existe o DARF Online, que é uma opção segura e confiável de pagamento, além de ser prática e cômoda para o investidor, permitindo que ele se organize em casa e guarde os registros e comprovantes de todas as movimentações.
Lembre-se: quem investe na Bolsa de Valores deve realizar o pagamento do DARF mensalmente e todos os comprovantes devem ser declarados anualmente no Imposto de Renda.
Dessa forma, é de extrema importância que você organize e guarde toda documentação necessária para depois não ter problemas com a Receita Federal.
Existem algumas particularidades a respeito da DARF para declaração de Imposto de Renda. Confira as principais a seguir:
A emissão de DARF deve ser feita mensalmente
Quem negocia na Bolsa de Valores precisa emitir um DARF mensalmente para quitar o imposto devido.
No entanto, existe um detalhe muito importante. Para quem opera com ações, as vendas de até R$ 20 mil por mês são isentas de Imposto de Renda.
Ou seja, se as negociações de venda que você tiver realizado e gerado lucro em um determinado mês ficarem abaixo dos R$ 20 mil, não será necessário emitir um DARF naquele período específico, porque não haverá incidência do tributo até essa faixa.
Caso contrário, você precisa emitir o DARF e fazer seu pagamento de maneira correta.
Além disso, sempre que você operar com lucro no Day Trade, deverá emitir a DARF e pagá-lo mensalmente em qualquer agência bancária.
O que fazer quando o DARF é menos de 10 reais?
O valor mínimo para pagamento do DARF é R$ 10. Caso o tributo cobrado seja inferior a esse número, o investidor não conseguirá realizar o pagamento.
Isso acontece porque, para a Receita Federal, não é vantajoso receber pequenas quantias.
Quando o tributo a ser pago é inferior a R$ 10, a Receita Federal deixa que essa dívida seja paga no futuro, até que ela atinja o valor necessário.
Atenção: não se esqueça de quitar a dívida no futuro.
Tendo os registros dos valores à mão, basta esperar até que o valor mínimo some R$ 10 para realizar o pagamento.
Para isso, não é necessário fazer nenhum tipo de explicação, pois a Receita é capaz de detectar seus dados e entender que o valor a mais que você está fazendo se refere a um débito anterior.
A diferença entre DARF com e sem códigos de barra
O pagamento de DARF com código de barras pode ser realizado através do aplicativo Sicalc Auto-Atendimento, obtido por meio de download na página da SRF, no link “Pagamentos”/”SICALC – Cálculo e preenchimento de DARF”.
Esta opção não aceita pagamentos fora do prazo de vencimento, por incluírem a necessidade de registros adicionais que extrapolam o número de 44 posições aceito pelos bancos.
Já o pagamento de DARF sem código de barras pode ser feito por meio do internet banking ou pessoalmente, em caixa eletrônico de uma agência bancária da preferência do investidor.
O que é o Sicalc Web?
Como já vimos anteriormente, é possível gerar um código de barras para o DARF por meio do Sicalc.
O Sicalc, Sistema de Cálculo de Acréscimos Legais, foi desenvolvido para auxiliar o contribuinte na emissão do DARF para pagamentos de tributos federais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Através dele são calculados os acrescimentos legais de tributos federais baseados nas informações lançadas pelo usuário na aplicação.
Por conta disso, o Sicalc é atualizado mensalmente pela taxa Selic no primeiro dia útil de cada mês. Assim, o usuário pode imprimir o DARF para a realização do pagamento deste tributo na rede arrecadadora.
Além disso, ele faz a impressão do DARF com as informações dos valores atualizados e o contribuinte também pode acessar o relatório com os dados dos tributos e seus valores.
Para emitir sua guia por meio desse sistema, siga as seguintes instruções:
- Acesse o site Sicalcweb e vá em “Preenchimento Rápido”;
- Escolha sua modalidade de contribuinte e digite seu CPF e data de nascimento ou CNPJ e clique em “Continuar”;
- Informe o código ou nome da receita a ser calculada e o período da apuração;
- Na sequência, informe também o valor principal (valor original do documento);
- Serão apresentados na tabela os valores calculados dos acréscimos legais (multa e juros). Para imprimir o DARF, clique na caixa de seleção ao lado esquerdo da linha que contém os dados calculados e em seguida clique no botão “Emitir Darf”.
- O pagamento do DARF atrasado deve ser processado como se fosse um DARF comum — em uma agência bancária ou através do Internet Banking. Um asterisco importante é que as casas lotéricas não são autorizadas a receber esse tipo de documento.
Como pagar o DARF?
Como já vimos anteriormente, é possível pagar o documento por meio do internet banking ou por meio do caixa eletrônico de qualquer banco.
Para realizar o pagamento por meio do internet banking é necessário acessá-lo e procurar pela opção pagamento de DARF ou GPS.
Depois disso, você será direcionado para uma página com o formulário para a emissão dessas guias.
Vale ressaltar que os campos dos formulários têm os mesmos campos presentes na versão em PDF do seu documento sem código de barras.
Dessa forma, basta preenchê-los com atenção os dados em seus respectivos campos, garantindo que nenhuma informação fique de fora.
Após digitar os dados do DARF no formulário, ele será reconhecido e o pagamento será efetuado.
O pagamento no caixa eletrônico do banco é similar ao procedimento do internet banking.
Em primeiro lugar, você deve acessar sua conta. As opções de pagamento costumam estar localizadas no menu Pagamentos ou Tributos.
Depois de acessar a opção desejada, você deverá escolher entre DARF e GPS. Em seguida, será redirecionado para o formulário cujos campos são semelhantes aos do documento que você tem em mãos.
Novamente, fica a recomendação para que o preenchimento seja feito com cuidado. E então, você poderá realizar o pagamento normalmente.
Como recalcular o DARF?
Se você deixou de pagar o DARF em determinado mês, sem problemas, é possível pagá-lo em atraso, emitindo o documento pela web.
No entanto, você deverá arcar com uma multa e juros.
Para fazer o pagamento, basta preencher os dados que o sistema já calcula automaticamente a multa, que fica em 0,33% ao dia, com um teto de 20% sobre o valor devido do imposto.
Além disso, ainda será acrescido um valor de juros mensal, proporcional à taxa Selic.
Portanto, é fundamental evitar atrasar o pagamento da DARF, para não acabar perdendo dinheiro desnecessariamente.
DARF de Imposto de Renda de criptomoedas
O cálculo e o recolhimento do imposto de renda sobre ganho de capital com criptomoedas é de responsabilidade do contribuinte.
O pagamento do imposto de criptomoedas deve ser feito até o último dia útil do mês seguinte ao da apuração do ganho de capital.
Por exemplo, se você vendeu bitcoins em março de 2021, o imposto deveria ter sido recolhido até 30 de abril do mesmo ano.
Para pagar o imposto, você deve gerar um DARF com seus dados (nome, telefone e CPF) e código de receita com o número 4600, que se refere ao imposto sobre ganho de capital na venda de bens.
É preciso gerar um documento para cada mês do ano em que houve lucro nas vendas de criptomoedas com volume acima de R$ 35 mil.
Para fazer a emissão, você pode usar o programa GCAP, que irá fazer o cálculo da alíquota de forma automática.
Conclusão
O DARF é um documento de extrema importância para qualquer investidor, mas especialmente para aqueles que obtiveram lucro em vendas mensais acima de R$ 20 mil nas operações normais na bolsa ou em vendas acima de R$ 35 mil no mercado de criptomoedas.
A partir dele, quem aplica em ações e cripto reporta os seus lucros no mercado ao órgão regulador, para deixar seus rendimentos em dia com os impostos federais.
Este processo é de responsabilidade do próprio investidor, ou seja, é ele quem tem a atribuição de, através dos sistemas oficiais, expedir e realizar o pagamento do DARF.
Portanto, é muito importante que você, investidor, saiba todos os detalhes sobre esse documento para, no fim, não ter problemas com a Receita Federal.
Agora que você já sabe tudo sobre Documento de Arrecadação da Receita Federal,
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