Microempreendedor e Imposto de Renda: entenda a declaração do MEI

Saiba tudo sobre como o microempreendedor deve declarar o imposto de renda e confira um passo a passo para fazer tudo corretamente!

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 2/11/2020 às 9h00

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Microempreendedor e Imposto de Renda: entenda a declaração do MEI

A data final para o envio da declaração do Imposto de Renda vai se aproximando e as dúvidas começam a surgir cada vez maiores. Essas dúvidas surgem tanto para quem declara como pessoa física quanto para quem declara como pessoa jurídica, principalmente no caso do microempreendedor individual, o MEI.

Mas, afinal, quem é microempreendedor precisa ou não declarar imposto de renda? 

Se você também tem essa dúvida, é só continuar a leitura que vamos explicar tudo. 

Neste artigo você vai aprender:

  • o que é um microempreendedor individual (MEI);
  • microempreendedor precisa declarar imposto de renda?
  • como declarar seus rendimentos do MEI no Imposto de Renda
  • quem deve declarar o imposto de renda? 
  • MEI tem direito à restituição?

O que é um Microempreendedor Individual (MEI)

O MEI é um tipo de registro oficial permitido pelo governo e destinado às pessoas que trabalham como profissionais autônomos ou que possuem um micronegócio. 

Muitas pessoas procuram esse tipo de registro para terem um CNPJ e poderem emitir notas fiscais, necessárias para o pagamento. Essa modalidade é muito comum para profissionais que atuam como freelancer ou para abrir um pequeno negócio de acordo com as leis.

Microempreendedor precisa declarar imposto de renda? 

De uma forma bem direta, o Estado entende que, já que você é MEI, ou seja, é um microempreendedor individual, também é obrigado a informar os rendimentos do seu negócio

Esse processo deve ser feito por meio da Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).

Para declarar, você deve acessar o Portal do Simples Nacional e enviar um relatório com todas as receitas obtidas mensalmente na atividade que você exerceu como MEI no último ano. 

Como declarar seus rendimentos do MEI no Imposto de Renda

Para não se confundir, confira um passo a passo para não errar na hora de declarar. 

1° passo — Calcule o lucro evidenciado do seu negócio

A conta é simples: tenha o valor da receita total bruta e subtraia as despesas que seu negócio teve ao longo do ano, como contas de água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel etc. 

2º passo — Calcular a parcela isenta do IR 

O valor que pode ser deduzido ou isento de impostos varia de acordo com o tipo de atividade que você exerce como MEI e segue os seguintes parâmetros: 

  • 8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.
  • 16% da receita bruta para transporte de passageiros.
  • 32% da receita bruta para serviços em geral.

Após chegar nesse resultado, insira o valor na seção Rendimentos Isentos — Lucros e Dividendo Recebidos Pelo Titular

3º passo — Calcule o rendimento tributável 

Com os dois resultados anteriores, faça a conta da parcela tributável do lucro. Para isso, use a seguinte fórmula:

Valor do lucro evidenciado – parcela isenta = rendimento tributável

Por fim, basta inserir o valor encontrado do rendimento tributável e insira no campo Rendimento Tributável Recebido de PJ. 

Seguindo estes passos você consegue declarar seus rendimentos como MEI no Imposto de Renda e mantém tanto seu CPF quanto seu CNPJ regularizado.

Conte com a Akeloo nesta tarefa! 

Quem é microempreendedor deve ter ainda mais cuidado com a tributação, principalmente os microempreendedores investidores. Organizar as finanças e deixar os impostos em dia é essencial para quem não perder tempo com multas, juros e prejuízos. 

Se você quer se manter em dia com seus impostos, mas ainda se confunde com as diversas tributações e com os cálculos, temos a solução ideal para você. 

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Como enviar a declaração de Imposto de Renda para MEI 

Depois de preencher esses campos, enviar a declaração do imposto de renda de pessoa jurídica é muito simples, são apenas dois passos:  

  • Faça um relatório com todas as notas fiscais que você emitiu ao longo do ano que passou. Também inclua os comprovantes das despesas que você teve como MEI neste relatório. 
  • Depois de terminar, acesse o Portal do Simples Nacional, faça login com seu CNPJ e envie o relatório para avaliação do governo.  

Neste relatório não é necessário anexar todos os documentos em questão (no caso, as notas emitidas). Ainda assim, é importante mantê-las organizadas caso seja necessário apresentá-las ao fisco num futuro próximo. 

É importante lembrar que todo rendimento do MEI é isento no Imposto de Renda, o que significa que o empreendedor não deverá pagar tributos referentes ao lucro obtido ao longo do ano. 

Contudo, para estar de acordo com a lei, também é necessário que o microempreendedor declare seu imposto de renda também como pessoa física, isto é, com seu CPF.

Quem deve declarar o imposto de renda? 

Segundo os parâmetros da Receita Federal, as pessoas que se enquadrem em algum dos seguintes critérios devem declarar o imposto de renda como pessoa física.  

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 durante o ano passado.
  • Recebeu rendimentos isentos acima de R$40.000,00 durante o ano.
  • Obteve, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na venda de bens ou realizaram operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores.
  • Escolheu a isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
  • Obteve receita bruta anual acima de R$142.798,50 em atividades rurais.
  • Pretende compensar prejuízos relativos à atividade rural realizada em anos anteriores.
  • Se até 31/12/2018 tinha posses somando mais de R$300 mil.
  • Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano passado.

Se você se enquadra em algum desses critérios, deve declarar seus rendimentos pessoais, inclusive seus ganhos como MEI.

Vai declarar pela primeira vez e não sabe por onde começar? Explicamos o passo a passo neste texto

MEI tem direito à restituição do IR? 

Depois de realizar todo esse processo como pessoa física, é importante ficar atento à questão da restituição do Imposto de Renda para saber se você terá algo a receber após enviar sua declaração como pessoa física. 

Como o microempreendedor não paga a tributação por seus lucros, ele também não tem direito à restituição. 

Contudo, como pessoa física, a restituição é possível e esse dinheiro pode ser usado, inclusive, para investir no futuro da sua empresa ou até mesmo para expandir seus negócios, por exemplo. 

Conclusão

Quando falamos em Imposto de Renda, todo cuidado é pouco. Afinal, sonegar impostos é crime e pode gerar até 5 anos de prisão, além de gerar uma multa que aumenta a cada dia que passa enquanto o contribuinte não regularizar sua situação.

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É importante que você saiba como declarar o Imposto de Renda corretamente, afinal, um problema pode fazer que seu CPF fique em situação irregular e comprometa sua atividade como MEI.

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