Multa por não declarar o Imposto de Renda: qual o valor e como funciona
Entenda como funciona a multa por não declarar o Imposto de Renda, saiba como resolver o problema e quitar a dívida

Sempre que a corrida para entregar a declaração do Imposto de Renda chega ao fim, muita gente começa a se perguntar qual o valor e como funciona a multa por não ter conseguido declarar antes do prazo final.
A multa é fixada em 75% sobre o valor do imposto devido. Porém, ela pode ser duplicada para 150% caso seja comprovada fraude ou tentativa de ocultação de dados.
O contribuinte também pode ter o CPF bloqueado, o que impede de fazer uma série de coisas, como emitir passaporte, participar de concursos, se inscrever em faculdades e abrir contas bancárias.
Caso este seja o seu caso, ainda dá tempo de recuperar o tempo perdido. Para te ajudar nesse processo, nós preparamos este texto para te explicar mais detalhes sobre o valor da multa, como ela funciona e muito mais:
- Qual o valor da multa por não declarar o IR?
- Como funciona a multa por não declarar o Imposto de Renda?
- Como pagar a multa por não declarar o IR?
Qual o valor da multa por não declarar o Imposto de Renda?
Segundo a Receita Federal, a multa é de 1% ao mês sobre o imposto devido. No entanto, ela é limitada a 20% do Imposto de Renda e seu valor mínimo é de R$ 165,74. Essa regra é aplicada para quem entregou a declaração com atraso.
Essa penalidade é gerada no momento da entrega da declaração e o contribuinte penalizado tem até 30 dias para pagar a multa. Após este prazo, começar a correr juros de mora de acordo com a taxa Selic.
O valor da multa começa a contar no primeiro dia seguinte ao da data limite de entrega e termina na data do envio da declaração. Se não for entregue, ela acaba na data do lançamento de ofício pela Receita Federal.
Assim que enviar a declaração em atraso, o contribuinte receberá uma Notificação de Lançamento da Multa, documento que, junto com o recibo de envio e o DARF a ser pago, são importantes para quitar as pendências com o Leão.
A cada atraso, um novo documento para pagamento deve ser emitido, constando o valor da multa atual, já com os juros de mora acrescentados e a nova data de pagamento.
Quem possui restituição para receber deve dobrar a atenção. Caso o pagamento não seja realizado dentro do prazo estipulado pela Receita, o valor da multa e os juros serão descontados do montante a ser recebido.
Se você não concorda com a multa e considera que entregou a declaração dentro do prazo, ou entende que a multa não é devida por algum outro motivo, é possível apresentar, dentro dos 30 dias do vencimento, uma impugnação, ou seja, uma defesa contra o que está sendo cobrado pela Receita.
Como funciona a multa por não declarar o Imposto de Renda?
A multa por não declarar o Imposto de Renda funciona como uma conta em atraso. Ela é calculada a partir do total do imposto devido.
O imposto, por sua vez, corresponde ao valor gerado pelo programa do IR, que toma como base os rendimentos tributáveis e as informações dedutíveis que foram registradas na declaração.
Para entender melhor, pense neste exemplo: um contribuinte que teve o valor de R$ 19 mil retido na fonte em 2020, descobre que em 2021 terá que pagar R$ 1.000 de imposto. Ou seja, o valor do imposto devido será de R$ 20 mil.
Este valor corresponde à soma do montante pago durante todo o ano-calendário e o que deverá ser pago no ano do envio da declaração anual.
Neste caso, a multa pelo atraso será cobrada sobre os R$ 20 mil que, considerando a porcentagem máxima de até 20%, será de R$ 4 mil.
É comum que os contribuintes se confundam e considerem a multa em relação ao imposto a pagar, que corresponde à diferença entre imposto devido e o valor do que já foi pago ao longo do ano, geralmente descontado na folha de pagamento.
Essas informações são úteis, mas vale lembrar que o programa do Imposto de Renda já emite o DARF de acordo com o cálculo da multa feito com base nas informações fornecidas pelo próprio contribuinte ao enviar a declaração em atraso.
Como pagar a multa por não declarar o IR?
Depois que você emitir o DARF no programa da Receita Federal, já com os valores da multa e com o prazo em que ela deve ser paga, chegou a hora de pagá-la, de fato.
Essa é a parte mais fácil de todo o processo. O DARF é um documento que pode ser pago em casas lotéricas, bancos, aplicativos do banco, no celular, e através do internet banking, no computador.
Assim que você enviar a declaração de IR em atraso, o programa vai gerar o DARF, que você pode imprimir. A partir daí, ele funciona como um boleto qualquer.
E não se preocupe se o seu DARF for emitido sem código de barras. Ainda assim, ele pode ser pago.
Basta você digitar “pagamento de DARF ou GPS no campo de busca do seu internet banking e o lugar para efetuar o pagamento vai aparecer. Você precisa digitar manualmente todas as informações contidas no documento.
E se eu atrasar a multa?
Caso você se esqueça de pagar a multa por atrasar a declaração do Imposto de Renda, é necessário emitir um novo DARF.
Só que dessa vez você não precisará enviar uma nova declaração. Basta acessar o programa da Receita Federal, clicar em “DARF de multa por entrega em atraso”, e ele estará disponível na aba “Imprimir”.
Nesse caso, a multa sofrerá um acréscimo a cada mês de atraso e esse aumento varia de acordo com a taxa Selic. Então, fique bastante atento!
Conclusão
A multa por não declarar o Imposto de Renda pode ser evitada caso você se programe para enviar a sua declaração com antecedência.
Como esse é um processo que deve ser realizado todo ano, desenvolva uma rotina para não deixar que a data de envio passe despercebida por você.
Não entregar a declaração pode gerar problemas graves que afetam outros departamentos da vida. Por isso, mesmo que o prazo final já tenha passado, faça a entrega da declaração o mais rápido possível e quite a multa para evitar problemas mais sérios no futuro.
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