Declaração de IRPF 2022. Quais foram as mudanças no Programa IRPF 2022

A declaração anual do Imposto de Renda é uma tarefa que exige atenção. Afinal, erros e omissões podem fazer o contribuinte cair na malha fina da Receita Federal e enfrentar problemas com o fisco. Por isso, é importante estar por dentro das mudanças que devem entrar em vigor em 2022.
Para entender melhor o que deve mudar na declaração de IRPF 2022, continue lendo este artigo. Os assuntos estão divididos em tópicos:
- Cronograma de entrega
- Regras de obrigatoriedade para residentes no Brasil
- Restituição
- Pagamento / Vencimentos
- Facilidades no preenchimento da ficha de Bens e Direitos
- Serviços exclusivos para cadastrados na conta gov.br
- Outras novidades
Cronograma da entrega
Período de entrega: de 7 de março a 29 de abril
- 25/fev: publicação da Instrução Normativa;
- 07/mar: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
- 03/mar: habilitação dos serviços de imposto de renda com conta gov.br;
- 07/mar: disponibilização dos programas (PGD e APP) e início da recepção;
- 15/mar: disponibilização da declaração pré-preenchida; e
- 29/abr: último dia para envio da declaração
Regras de obrigatoriedade para residentes no Brasil
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do imposto;
- Isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- Operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de R$ 300.000,00 (em 31 de dezembro de 2021);
- Receita bruta na atividade rural acima de tributáveis acima de R$ 142.798,50;
- Quer compensar, em 2021 ou anos seguintes, prejuízos da atividade rural de 2021 ou anos anteriores;
- Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava- se em 31 de dezembro;
Restituição
Uma novidade para 2022 é que a restituição poderá ser feita através de PIX, desde que a chave utilizada seja o CPF do titular da declaração. Essa possibilidade pode ser muito útil ao evitar a necessidade de reagendamento em caso de contas inválidas.
Segue o cronograma dos lotes de restituição:
- 31 de maio;
- 30 de junho;
- 29 de julho;
- 31 de agosto;
- 30 de setembro.
Pagamento / Vencimentos
- Opção para débito automático da 1a ou cota única: Até 10 de abril
- 1a cota ou cota única em DARF: Até 29 de abril
- Destinação para os fundos do idoso e da criança e adolescente: Até 29 de abril
As demais cotas vencem no último dia útil do mês, até a 8a cota em 30 de novembro.
Em relação aos pagamentos do DARF, o programa também traz a possibilidade de se utilizar o PIX.
Facilidades no preenchimento da ficha de Bens e Direitos
A fim de se atualizar com a evolução do mercado, o programa IRPF2022 traz a classificação do bem a ser declarado em grupos abrangentes e novos códigos mais específicos.
Além disso, uma boa novidade é a possibilidade de informar os rendimentos do bem que está sendo declarado, diretamente a partir da ficha de Bens e Direitos, através do campo “Rendimentos Associados“.
Serviços exclusivos para os cadastrados na conta gov.br
Uma outra grande novidade é a disponibilização em larga escala da declaração pré-preenchida, funcionalidade disponível a partir de 15 de março e que pode ser utilizada online – a partir do portal e-CAC -, a partir de apps em celulares e tablets (App Store / Google Play), e através do programa PGD instalado no computador.
Apesar de já existir há alguns anos, a declaração pré-preenchida era limitada aos contribuintes que tinham certificado digital. No ano passado, o acesso foi ampliado ao ambiente de atendimento virtual da Receita Federal (Portal e-CAC) para quem já tinha uma conta gov.br.
Além da agilidade na declaração, o pré-preenchimento de informações passadas traz mais segurança ao contribuinte, pois diminui a chance de erros.
Para usufruir dessa funcionalidade, basta o contribuinte fazer um cadastro na conta gov.br e alcançar os níveis prata ou ouro (bronze é o nível mais básico). O processo, que você pode conferir aqui, é relativamente simples e gratuito.
Outras facilidades para as contas prata ou ouro são:
- Importar dados informados no Carnê-Leão Web;
- Verificar situação da declaração pelo app no celular;
- Salvar e recuperar a declaração on-line;
- Acessar todos os serviços de IR no Portal e-CAC.
Vale ainda ressaltar que a declaração pré-preenchida do Carnê-Leão Web pode ser utilizada tanto pelos profissionais obrigados ao recolhimento mensal, quanto para os clientes desse profissional (seja titular ou dependente) que precisa declarar os pagamentos efetuados na ficha de pagamentos.
Outras novidades
Renda Variável / Fiagro
Os rendimentos do Fundo de Investimento nas Cadeiras Produtivas Agroindustriais FIAGRO devem ser declarados na ficha de Renda Variável, junto com os Fundos de Investimento Imobiliário.
É permitida a compensação de resultados entre esses fundos (FIAGRO e FII).
Previdência complementar
Fim do código 38 – Fundo de Aposentadoria Programada Individual;
Os valores devem ser declarados no 36 – Previdência Complementar (inclusive FAPI); Campo para informar parcela não dedutível = contribuições extraordinárias.
• No código 99 – Outros será possível identificar com quem foi a despesa: titular ou dependente; • Para todos os códigos será possível informar uma descrição do pagamento.
Demais novidades
- Atualização da quantidade de dígitos da conta da Caixa Econômica Federal – para 13 posições;
- Não emissão de DARF de devolução do Auxílio Emergencial;
- Atualização de mensagem: “Houve atualização nas informações de contato?”;
- Fim das doações para doações Pronas/PCD e Pronon;
- Importação de itens da tabela de processamento: limites, mensagens e links;
- Identificação do usuário logado e o nível de segurança da conta gov.br;
- Campo novo da ficha RRA para informar o juros da ação judicial;
- Importação do Carnê-leão dos dependentes (Desde que o titular tenha procuração ou se o dependente autorizar o CPF do titular no Carnê-Leão Web);
- Mensagem nova para quem assinala endereço no exterior:
“Crie um Domicílio Tributário Eletrônico para facilitar o seu contato com a Receita Federal, ou indique um representante legal, residente no território nacional, com procuração com poderes suficientes para representá-lo junto à Receita Federal.“ - Alteração do nome NIRF para CIB (Cadastro de Imobiliário Brasileiro)
Permite a inclusão de vários participantes nos dados do imóvel explorado (atividade rural).
Conclusão
Como visto neste artigo, a Receita Federal procurou facilitar a vida do contribuinte na sua declaração de IR através de algumas novas funcionalidades. Mas isso não te exime de ter atenção redobrada na hora de declarar seus investimentos.
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