Letra de câmbio: o que é? Paga Imposto de Renda?

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 12/09/2022 às 14h30

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Letra de câmbio: o que é? Paga Imposto de Renda?

Letra Financeira (LF), Letra de Crédito Imobiliário (LCI), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA). Quem desbrava o universo à parte do mercado financeiro frequentemente encontra as “letras” como uma oportunidade de investimento seguro e rentável. E hoje, a propósito, vamos falar justamente sobre uma delas: a Letra de Câmbio (LC).

Em resumo, uma letra é um investimento de renda fixa que funciona como um empréstimo às instituições financeiras por parte do investidor — que, no vencimento, recebe como retorno o valor aplicado com juros. As letras se distinguem entre si, sobretudo, pelos objetivos das companhias ao buscar a captação de recursos no mercado.

Esse tipo de investimento costuma chamar a atenção dos investidores que ainda estão engatinhando no mercado financeiro. Isso porque, ainda receosos de enfrentar a volatilidade característica da renda variável, esses investidores começam suas aplicações com ativos com retornos mais assegurados — contudo, com rendimentos superiores aos da caderneta de poupança.

Indo além, as letras também são uma das aplicações preferenciais dos investidores de perfil conservador — com menor abertura ao risco, optando por evitar as variações mais violentas do mercado.

Todavia, se você quer diversificar a sua carteira de investimentos, uma Letra de Câmbio pode ser uma excelente pedida — seja você um investidor iniciante, seja você um investidor experiente, seja você um investidor conservador, seja você um investidor agressivo.

 E, pensando nisso, a Equipe Akeloo escreveu mais um artigo que vai:

  • Explicar, em linhas gerais, o que é e como funciona uma Letra de Câmbio;
  • Demonstrar como o investidor deve declarar a posse de uma LC no IRPF;
  • Ainda falando sobre Imposto de Renda, descrever como discriminar seus ganhos com LCs no Programa da Receita Federal.

Definindo Letra de Câmbio

Conforme já introduzido, uma Letra de Câmbio — também conhecida pela sigla LC — é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras visando captar recursos para a companhia, em troca de juros oferecidos ao investidor.

O que coloca a LC em caixas diferentes da Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e da Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é que os recursos levantados por meio de Letras de Câmbio não vão para setores específicos da economia — ou seja, o capital angariado pela instituição pode ser utilizado para cobrir linhas de crédito com objetivos diversos.

Como todo título de renda fixa, uma LC pode render em três modalidades:

  • PREFIXADA: com uma taxa fixa conhecida no momento do investimento;
  • PÓS-FIXADA: que acompanha um indicador de mercado;
  • HÍBRIDA: com uma parte fixa e a outra acompanhando um indicador de mercado.

Também é fundamental ressaltar que a Letra de Câmbio conta com cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) para casos onde a instituição não honra com o pagamento na data de liquidação. A garantia é de R$ 250 mil por CPF e por CNPJ — com limite de R$ 1 milhão que renova de 4 em 4 anos.

Por esse motivo, a LC é considerada um investimento extremamente seguro — posto que mesmo o risco do crédito é amenizado pelo FGC.

Letra de Câmbio paga Imposto de Renda?

Diferente da LCI e LCA — que contam com isenção —, é prevista a cobrança de IRPF sobre LCs. A alíquota incide segundo a tabela regressiva do Imposto de Renda — permitindo que aplicações de longo prazo tenham tributações menores, com valor mínimo de 15%.

De acordo com o prazo de vencimento da Letra de Câmbio, sua taxação varia conforme abaixo:

  • ATÉ 180 DIAS: 22,5%
  • DE 181 A 360 DIAS: 20%
  • DE 361 A 720 DIAS: 17,5%
  • ACIMA DE 720 DIAS: 15%

O IR é arrecadado das LCs como IRRFou seja, a cobrança ocorre no ato do resgate do título. De outro modo, na data de liquidação da Letra de Câmbio o investidor recebe em mãos o total líquido, com os tributos já descontados. Este processo é de total responsabilidade da corretora de valores pela qual a LC foi adquirida.

Declarando Letra de Câmbio no IRPF

Em primeiro lugar, para que o investidor declare a posse da LC ao fisco, ele deve percorrer o seguinte caminho:

  • No programa da Receita Federal ➔ Vá até a ficha “Bens e Direitos” ➔ Escolha o grupo “04 – Aplicações e investimentos” ➔ Digite o código “02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação” ➔ Insira o código 105 (Brasil) para localização ➔ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.

E na sequência, para informar os seus ganhos com Letras de Câmbio:

  • No programa da Receita Federal ➔ Na aba “Rendimento Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” ➔ Digite o código 6 ➔ Preencha com as informações solicitadas pela plataforma.

Conclusão

Dentro mercado financeiro existe uma máxima, em especial para estratégias mais arrojadas, que diz: “para ganhar, o investidor deve estar aberto a perder”. E o mesmo vale para as obrigações: para ganhar, o investidor também deve estar aberto a assumir novas responsabilidades — e a Declaração Anual do Imposto de Renda com certeza é uma delas.

Ao conquistar lucros com Letras de Câmbio — conforme você conferiu no artigo — o investidor deve informar seus ganhos para o Leão para ficar em dia com o fisco — mesmo para tributações que ocorrem na fonte. Isso vale para a maior parte dos tipos de investimentos.

Quer continuar aprendendo sobre o mercado financeiro? Sabendo que um investidor de sucesso é feito do seu conhecimento, nós preparamos um Guia Completo da Renda Variável para você. Ali você encontra tudo o que precisa saber sobre o mercado de alta rentabilidade.

Boa leitura e bons estudos!

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