Isenção do Imposto de Renda 2023: como funciona?

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 14/03/2023 às 15h30

Compartilhe

Isenção do Imposto de Renda 2023: como funciona?

Dependendo da base de cálculo enquadrada, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) pode tomar uma alíquota que varia entre 7,5% e 27,5% calculados sobre os rendimentos anuais recebidos pelo contribuinte obrigado a declarar. Com toda a certeza, essa porcentagem em dinheiro vivo, se não fosse recolhida como tributo, poderia fazer toda a diferença no ano financeiro dos cidadãos brasileiros  — e é justamente por isso que a Receita Federal beneficia determinadas faixas da população com a isenção do Imposto de Renda todos os anos.

A definição é simples: caso o residente no Brasil preencha as condições estabelecidas pelo Leão, ele se torna automaticamente desobrigado de enviar sua declaração ao fisco — e, à vista disso, não tem nenhum percentual de sua renda retida no IR.

A ideia é, via de regra, proteger o faturamento líquido dos brasileiros de menor renda — modalidade de isenção do Imposto de Renda mais conhecida pelo público em geral. Apesar disso, outras categorias também são compreendidas pela isenção total do IRPF.

Um adendo, contudo, é indispensável: não se deve confundir a isenção do Imposto de Renda com a desobrigação de pagar, de fato, o IR. Todo brasileiro englobado pela isenção de Imposto de Renda não declara — entretanto, não são todos os brasileiros com tributação zerada no IR que estão livres da declaração.

Ficou complicado? Um exemplo prático pode ilustrar melhor.

Pense em Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, como a pensão alimentícia, por exemplo. Em inúmeros casos, o contribuinte pode ser obrigado a declarar o recebimento de pensão no IR — mas em nenhum caso tem que pagar o imposto.

A diferença acontece porque quem é contemplado com a isenção do Imposto de Renda simplesmente não declara. Ou seja, no recorte do calendário onde está aberta a janela para a remessa de declarações, quem é isento estará em dia com suas obrigações sem precisar sequer acessar o sistema da Receita Federal.

Compreendido o conceito, em mais um conteúdo de utilidade atualizado pela Equipe Akeloo, você vai:

  • Descobrir qual é o limite de rendimentos anuais que o contribuinte pode receber para ser incluído na isenção de IR por sua faixa de renda — com os valores atualizados para 2023;
  • Conferir os demais grupos que também são desobrigados do envio da declaração do Imposto de Renda à Receita;
  • Aprender como comprovar que você é isento do IRPF em segundos.

Afinal de contas, quem é isento do Imposto de Renda em 2023?

Você não tem qualquer compromisso com a Receita Federal entre 15 de março e 31 de maio — período já divulgado pela Receita para as declarações — em 2023 se:

Recebeu rendimentos anuais tributáveis em até R$ 28.559,70 ou em até R$ 40.000,00 em rendimentos taxados na fonte em 2022

Havia uma expectativa para que, com uma eventual correção da tabela do IRPF ainda em 2023, a porção de brasileiros abrangidos pela isenção do Imposto de Renda aumentasse na casa dos milhões — contudo, a regra se manteve exatamente a mesma de 2022 e as mudanças foram adiadas para 2024.

Se o dinheiro que você recebeu no ano passado em salários, proventos, aluguéis, prêmios e afins não ultrapassa os R$ 28.559,70/ano (cerca de R$ 2.379,97/mês), nós temos boas notícias! Você está acobertado pela isenção do Imposto de Renda em 2023.

E para comprovar… não existe qualquer burocracia. Você pode relaxar e apenas deixar vencer o prazo para o envio das declarações. A própria Receita Federal se encarrega de cruzar informações para checar quais contribuintes, de fato, têm assegurada a sua isenção do Imposto de Renda. 

No caso de inconsistências, você cairá na malha fina e será notificado pelo órgão regulador.

Enfrenta doença grave

Conforme você já ficou sabendo aqui no Blog da Akeloo, as despesas com saúde podem ser inteiramente deduzidas do IR. No entanto, para o caso do contribuinte estar em tratamento contra uma doença grave, ele também se torna, em totalidade, compreendido pela isenção do Imposto de Renda — contanto que possua rendimentos referentes à aposentadoria, pensão, reforma (aos militares) ou outro benefício previdenciário.

Segundo as normas da Receita Federal, são entendidas como “doenças graves”:

  • AIDS;
  • Alienação mental (estados de demência, psicoses esquizofrênicas, paranóia, parafrenia, oligofrenias, assim como outros quadros clínicos graves que interfiram na vida social e laboral do indivíduo);
  • Cardiopatia grave (crônica, aguda, ou terminal);
  • Cegueira (inclusive monocular);
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose Múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Fibrose Cística;
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia Grave;
  • Neoplasia maligna (qualquer tipo de câncer);
  • Osteíte deformante;
  • Paralisia Irreversível e Incapacitante;
  • Tuberculose ativa

E para comprovar… é solicitado um laudo assinado por um médico do Sistema Único de Saúde (SUS) com o CID da doença aceito pelo INSS e uma Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física.

É aposentado e recebeu até R$ 24.751,74 da aposentadoria em 2022

A partir dos 65 anos de idade, os idosos são isentos do Imposto de Renda se o conjunto de seus rendimentos oriundos da aposentadoria não superarem os R$ 24.751,74/ano — um pouco abaixo dos contribuintes em atividade no mercado de trabalho. Acima deste valor, o excedente é tributado.

E para comprovar… na maioria dos casos, a conduta pode ser a mesma que a dos demais isentos — não havendo qualquer compromisso com a declaração.

Apesar disso, é fundamental lembrar que, com regras próprias, muitas vezes os aposentados ficam desobrigados de pagar o IR — e não necessariamente de declarar. Se for abrangido pelos critérios estipulados pela Receita Federal que obrigam a declarar, ainda que isento do pagamento, o contribuinte precisa enviar sua Declaração Anual.

É dependente de alguém que declara o Imposto de Renda

Se você consta como dependente no Imposto de Renda de um terceiro — como uma mãe ou um avô, por exemplo —, você prontamente se torna desobrigado de sua declaração, dado que os impostos previstos sobre seus rendimentos serão quitados pelo declarante.

É como se você fosse coberto pelo guarda-chuva do IR do titular — que, neste caso, fica responsável pela declaração dele e pela sua ao mesmo tempo.

E para comprovar… basta ter o seu CPF vinculado como dependente no IRPF de outra pessoa.

E como eu faço para provar que sou isento do Imposto de Renda?

Em determinadas situações pode ser solicitado que você apresente um comprovante de que, efetivamente, conta com a isenção do Imposto de Renda — como para receber um benefício social, a título de exemplo.

E, sendo assim, podemos realizar dois tipos de requerimentos, a depender do modelo de documento que você precisa:

“Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”

No primeiro caminho, você pode emitir uma declaração de que o seu IRPF não consta no banco de dados da Receita através do programa “Consulta Restituições IRPF” do site do Ministério da Economia. Neste caso, irão partir do pressuposto de que o seu Imposto de Renda não está no sistema simplesmente porque você é isento da declaração.

Segue o passo a passo:

  • Acesse o portal do Ministério da Economia clicando aqui;
  • Digite seu CPF, sua data de nascimento, o código de verificação na caixa de texto e clique em “Consultar”;
  • Se você for contemplado com a isenção do Imposto de Renda, a seguinte frase deverá aparecer em sua tela: “Sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal”. Abaixo, você pode salvar o documento em PDF ao lado direito do botão “Voltar”.

Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física

Um outro caminho possível é preencher o formulário que se encontra no site da Receita Federal com o seguinte título: “Declaração de Isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física”. Você pode fazer o download do formulário em seu desktop por aqui. 

Este documento tem valor de comprovante e pode ser escrito e assinado por você mesmo — conforme previsto pela Lei 7.115/83.

Conclusão

A isenção do Imposto de Renda é uma política prestigiada da Receita Federal para liberar faixas exclusivas da população de ter uma parte de seus rendimentos anuais recolhidos pelo Leão — aliviando o ano fiscal destes contribuintes.

E agora que você já sabe quem não precisa declarar o Imposto de Renda em 2023, também precisa descobrir quais são os investidores que não podem deixar de enviar a sua declaração até o dia 31 de maio. Indo além, este outro artigo também esmiúça como declarar seus investimentos em cada ficha do IR — não deixe de conferir, clique aqui para ser redirecionado!

Receba nossos conteúdos diretamente em seu e-mail

Não se preocupe, não enviamos spam.

Compartilhe