Imposto de Renda sobre criptomoedas: tudo o que você precisa saber

Por Equipe Akeloo

Publicado em: 13/07/2021 às 10h40

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Imposto de Renda sobre criptomoedas: tudo o que você precisa saber

Em 2019, conforme Instrução Normativa n° 1.888 da Receita Federal, a informação da posse e das operações de ativos digitais se tornou uma exigência para o Imposto de Renda sobre criptomoedas. Em 2021, em um movimento de fiscalizar cada vez mais o mercado cripto, houve a criação de novos códigos específicos para os diferentes segmentos de criptoativos.

E, pensando em esclarecer como funciona o Imposto de Renda sobre criptomoedas em 2023, preparamos este artigo com tudo o que você precisa saber na hora de declarar seu IRPF. Confira os tópicos que abordaremos:

  • Quem paga Imposto de Renda sobre criptomoedas?
  • Qual o valor da alíquota
  • Qual valor da venda está sujeito a imposto
  • Ativos comprados no exterior devem ser declarados?
  • Como declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas
  • Devo pagar o imposto de renda sobre criptomoedas todo mês?
  • Use uma calculadora de Imposto de Renda
  • Use uma plataforma para trading

Quem paga Imposto de Renda sobre criptomoedas?

De acordo com as diretrizes da Receita Federal, as criptomoedas são ativos financeiros que devem ser tributados segundo seu valor de aquisição. Isto é, as moedas virtuais devem ser declaradas no IR como se fossem um bem — da mesma forma que uma aplicação financeira, um imóvel ou um automóvel.

Segundo as regras, a declaração é obrigatória quando o valor de aquisição dos ativos, em cada categoria, superar os R$ 5 mil.

Já se você resolver vender criptomoedas, os ganhos serão tributáveis caso a alienação tenha sido feita por valores maiores a R$ 35 mil/mês.

Qual o valor da alíquota?

Para quem obtiver ganhos mensais de até R$ 5 milhões, a alíquota do IR sobre criptomoedas é de 15% sobre o lucro. No entanto, ao ultrapassar esse valor, a alíquota vai aumentando gradativamente.

Como não existe um órgão que se responsabiliza pelo controle e emissão das moedas virtuais, elas também não possuem cotação oficial. Em outras palavras, não há uma regra legal de conversão de valores para fins de tributação.

No entanto, a Receita afirma que o investidor deverá guardar toda a documentação que comprove a autenticidade dos valores declarados.

Veja abaixo como funciona a progressão do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital com criptomoedas:

  • Até R$ 5 milhões: 15%
  • Entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões: 17,50%
  • Entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões: 20%
  • Acima de R$ 30 milhões: 22,50%

Caso atrase o pagamento do IR, você deverá arcar com uma multa de 0,33% ao dia, até o limite de 20%, acrescidos de juros de 1% ao mês.

Qual valor de venda está sujeito a imposto?

No caso da venda de criptomoedas, os lucros referentes a valores acima de R$ 35 mil por mês estão sujeitos ao pagamento do IR sobre ganho de capital.

Vale ressaltar que ganhos em vendas mensais abaixo desses valores são totalmente isentos de tributação.

Ativos comprados no exterior devem ser declarados?

A resposta é sim. Quem compra bitcoins ou qualquer outro tipo de moeda digital por meio de exchanges (corretoras de criptoativos) ou de alguma outra pessoa no exterior também deve declará-los como bem, da mesma maneira que os ativos comprados no Brasil.

Para fazer a declaração de criptoativos comprados no exterior você deve acessar o campo “declaração” e informar, entre os detalhes da compra, o nome e o país de origem da corretora.

Tudo sobre LCI e LCA

Uma dica é visitar o site do Banco Central, onde você poderá consultar a taxa de câmbio de várias moedas em datas específicas.

Como declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas?

Como nós adiantamos, a posse das criptomoedas acima de R$ 5 mil deverão ser declaradas dentro da ficha de Bens e Direitos, nos campos correspondentes. Confira um breve passo a passo:

1. Acesse a ficha de “Bens e Direitos” e clique em “Novo”. Em seguida, informe se a compra foi feita por você ou por um dependente.

2. Depois, dentro do grupo “08 – Criptoativos”, selecione o código do seu ativo. São eles:

3. No campo “Discriminação”, você deverá detalhar a compra da moeda com os seguintes dados:

  • A criptomoeda comprada;
  • A quantidade adquirida;
  • Data da compra;
  • Nome e CNPJ da corretora onde a transação foi realizada;
  • Caso a compra tenha sido feita diretamente de outra pessoa física, você deverá informar o nome e o CPF dela;
  • Outra informação que deve ser evidenciada é onde as criptomoedas estão custodiadas. Caso estejam em uma empresa e/ou corretora, você deverá informar o nome e o CNPJ dela;
  • Se você mantiver as moedas virtuais em uma carteira digital, então deve informar o modelo usado.

4. No campo “Situação em 31/12”, você deve informar o valor pago em reais (R$).

O que acontece com quem vendeu criptomoedas em 2022?

Muita gente que vendeu criptomoedas em 2022 e declarou a posse delas em 2021 deve estar se perguntando o que acontece agora.

Em primeiro lugar é necessário dar baixa do bem na declaração deste ano. Isso deve ser feito no campo “Discriminação”, informando os detalhes da venda.

Caso você tenha vendido tudo e não tenha mais criptos sob sua posse, o valor declarado em 2021 deverá ser repetido no campo “Situação em 31/12/2021” e deve ser posto um zero no campo “Situação em 31/12/2022”.

Se somente parte das criptomoedas foram vendidas, então o valor de 2022 deverá ser reduzido proporcionalmente à quantidade de moedas vendidas. Isto é: se você tinha 4 bitcoin declarado por R$ 400 mil em 2021 e vendeu a metade em 2022, você deverá informar o saldo de R$ 200 mil no campo “Situação Em 31/12/2022”.

Quem já tinha criptomoedas declaradas no IR e comprou mais no último ano-calendário, deve somar o valor de 2021 com as novas aquisições de 2022 e informar o resultado no campo “Situação em 31/12/2022”.

Por fim, caso você não tenha comprado mais criptomoedas em 2022, deve apenas repetir o valor do campo “Situação em 31/12/2021” no campo “Situação em 31/12/2022”.

Ou seja, você não deve atualizar o valor das moedas seguindo a cotação atual, já que o que interessa para a declaração do Imposto de Renda sobre criptomoedas é o valor que você pagou no ato da compra.

Devo pagar o IR todo mês?

Sim — se você realizou vendas de criptomoedas em um valor superior a R$ 35 mil/mês, os lucros dessas operações estão sujeitos ao pagamento de imposto sobre ganho de capital, que deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente à venda.

Ou seja, se você vendeu criptomoedas em janeiro de 2022, o imposto deve ter sido pago até o último dia útil de fevereiro — ocorrido no dia 28, para este caso. Se por alguma razão o investidor se esquecer e deixar de pagar o IR em determinado mês, ele já estará em dívida com a Receita Federal.

É crucial reforçar que tanto o cálculo quanto o pagamento do imposto sobre ganho de capital com criptomoedas é inteiramente de responsabilidade do investidor.

Como pagar o IR sobre criptomoedas?

Para fazer o recolhimento do imposto, você deverá preencher o Programa de Apuração dos Ganhos de Capital (GCAP) — disponível no site da Receita — e gerar um DARF (Documento de Arrecadação das Receitas Federais).

Este DARF deverá conter seus dados pessoais — como nome, telefone e CPF —, além do Código de Receita (4600) referente ao imposto sobre ganho de capital na venda de bens.

O investidor deve gerar um DARF para cada mês do ano em que houve venda de criptomoedas acima dos R$ 35 mil.

Vale lembrar que, diferente do que acontece nas operações com ações, não é permitido compensar lucros com eventuais prejuízos ocorridos com a venda de criptomoedas nos meses anteriores no GCAP.

Como gerar um novo DARF para imposto atrasado?

Quem perdeu o prazo para pagamento do Imposto de Renda sobre criptomoedas poderá gerar um novo DARF e ficar em dia com suas obrigações. No entanto, será necessário pagar juros de 1% ao mês e uma multa de 0,33% ao dia, que pode chegar até 20% do valor devido.

Para emitir o DARF com o novo cálculo, incluindo a multa e os juros, o contribuinte deverá usar o programa Sicalc da Receita Federal. Será necessário fazer os cálculos e gerar um novo DARF específico para cada mês em que o imposto não foi pago na data correta.

Como transferir os dados do GCAP para o Imposto de Renda?

Para fazer a declaração do IR, você irá preencher o GCAP normalmente e gerar os DARFs mês a mês com o imposto sobre ganho de capital. Na sequência, você deverá transferir as informações do GCAP para o sistema de declaração do Imposto de Renda.

Para isso, basta selecionar o comando “Exportar para o IRPF” no GCAP e salvar o arquivo em uma pasta em seu próprio computador. Depois, abra o programa da declaração do Imposto de Renda e acesse a aba “Ganhos de Capital”, que está localizada no menu do lado esquerdo da tela. Em seguida, clique em “Importação GCAP”.

Ao aparecer uma nova janela no programa, você deverá selecionar a pasta onde salvou o arquivo e clicar em “Importar”. Assim sua declaração sobre criptomoedas será preenchida de maneira automática nas fichas do IRPF.

Use uma calculadora de Imposto de Renda

Achou trabalhoso todo esse procedimento para declarar o Imposto de Renda sobre criptomoedas? Então vale a pena investir em uma calculadora de Imposto de Renda!

Para quem ainda não está familiarizado, esta ferramenta nada mais é do que uma calculadora automática feita exclusivamente para realizar os cálculos dos tributos de suas operações de mercado de maneira prática e rápida. Assim sobra mais tempo para você focar em seus investimentos!

Como tudo é feito de maneira automática, você tem menos chances de cair na malha fina da Receita Federal devido a erros em cálculos e pagamentos — e ainda pode manter um controle maior sobre seus rendimentos.

Com a calculadora de Imposto de Renda, o investidor tem acesso a inúmeros recursos que facilitam o seu dia a dia — principalmente pela possibilidade de gerenciar todas as suas operações em um só lugar. E ela ainda permite controlar os lucros e as perdas em tempo real!

Outra solução é que você ainda pode gerar seus DARFs na própria plataforma, sem a necessidade de acessar programas complicados. É uma maneira muito mais simples e segura de concentrar tudo em apenas um lugar.

Passo a passo para cadastro de operações com criptos na calculadora Akeloo

Estando logado na plataforma, é super simples cadastrar suas operações. No menu lateral esquerdo, na seção Mercados, basta clicar na opção Criptoativos que você terá acesso às seguintes opções:

  • Cadastrar Operações: para operações comuns de compra e venda de criptomoedas;
  • Permuta: para transações entre criptomoedas, sem utilização de moeda fiduciária;
  • Mineração/ Staking: para registrar os ganhos em criptomoedas através destas modalidades.

Pronto, a partir do cadastro das suas operações, a Akeloo faz todos os cálculos, automaticamente, para fins de apuração de seu IRPF.

Na seção Impostos, a opção DARF de Cripto possibilita a geração de DARFs mensais — inclusive com o cálculo de juros e multa em caso de atraso no pagamento.

Na parte superior do menu lateral esquerdo, ao clicar na opção Carteira e a seguir em Carteira Cripto, você tem acesso à sua posição consolidada com respectivo preço médio de aquisição de cada ativo.

E quando chegar o momento da declaração do Imposto de Renda, através da opção GCAP Cripto na seção Declaração Anual, você terá um relatório no mesmo formato do programa da Receita Federal para simplesmente copiar e colar as informações apuradas pela calculadora Akeloo.

Ainda não sabe como você pode criar sua conta gratuita na Akeloo? Então clique aqui!

Use uma plataforma para trading

No mercado financeiro existe uma máxima que diz “Só paga DARF quem tem lucro”.

Ou seja, ainda que possa ser trabalhoso gerar e pagar a guia do DARF todos os meses, o investidor deve pensar que somente quem conquistou seus tão esperados ganhos no mercado tem essa responsabilidade junto do fisco. Em outras palavras: podemos afirmar que saldar o DARF é um símbolo de sucesso em suas aplicações.

E, para chegar até esse sucesso, o investidor deve estar preparado ao máximo para operar no mercado de criptos. Você já conhece o Vector? O Vector é uma plataforma de negociação e análise do mercado de criptomoedas — dentro do Vector o investidor consegue, através de ferramentas de ponta, observar dados minuciosos e tomar as melhores decisões em seus investimentos.

Para realizar o teste grátis da plataforma sem assumir nenhum tipo de compromisso, clique aqui!

Conclusão

Com a crescente regulação por parte da Receita Federal, fazer a declaração do Imposto de Renda sobre criptomoedas ficou um pouco mais trabalhoso. Apesar disso, é essencial não deixar de fazê-la — e nem de pagar o IRPF todos os meses, para não correr o risco de ter problemas com o fisco brasileiro.

E com a Akeloo fica muito mais fácil apurar e declarar o Imposto de Renda sobre suas operações com criptomoedas, além de emitir seus DARF’s com mais segurança. Para isso, não deixe de conhecer a Calculadora de IR de Criptomoedas da Akeloo para ver como é simples ficar em dia com seus impostos!

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